Instrução Normativa SAT nº 35 de 08/08/2003
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 ago 2003
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, será de:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
02. CEREAIS | | | ||
02.07 - Sem efeito |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 40, de 03.09.2003, DOE BA de 04.09.2003)
Nota:Redação Anterior:
"02.07 Feijão Carioquinhasc. 60 kg 40,00"
02.09 - Sem efeito |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 40, de 03.09.2003, DOE BA de 04.09.2003)
Nota:Redação Anterior:
"02.07 Feijão Mulatinhosc. 60 kg 40,00"
04. CRUSTÁCEOS | | |
04.09 - Lagosta cauda | kg | 60,00 |
99. OUTROS | | |
99.36 - Algodão em pluma | Arroba | 50,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 5 (cinco) dias após a data de sua publicação.
Salvador, 08 de agosto de 2003.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária