Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 21/07/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 jul 2005
Ajusta as margens de valor agregado relativas às operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 135/03, com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
Considerando o disposto no Decreto nº 27.486, de 30 de junho de 2004 que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
Considerando a necessidade de adequar as atuais margens de valor agregado aplicadas nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará deverão ser aplicadas às seguintes margens de valor agregado, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição tributária seja:
I - produtor nacional de combustíveis;
a) 13,80% nas operações internas
b) 37,10% nas operações interestaduais
II - importador;
a) 26,44% nas operações internas
b) 52,34% nas operações interestaduais
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2005, quando ficará revogada as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 19/05, de 28 de junho de 2005.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2005.
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Secretário da Fazenda