Instrução Normativa SRE nº 23 de 12/11/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 nov 2009
Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS700H, na versão 01.01.00 de software básico.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 85/2001 e 9/2009, ratificados, respectivamente, pelos Decretos nºs 1.070, de 26 de dezembro de 2002, e 4.156, de 3 de julho de 2009;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 25, de 28 de novembro de 2008, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41, de 27 de dezembro de 2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, tipo ECF-IF, modelo FS700H, com a versão 01.01.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e dos Convênios ICMS nºs 85/2001 e 9/2009, ratificados, respectivamente, pelos Decretos nºs 1.070, de 26 de dezembro de 2002, e 4.156, de 3 de julho de 2009; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização, para uso fiscal, do equipamento do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, tipo ECF-IF, modelo FS700H, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 12 de novembro de 2009.
MARNE ARAÚJO ACIOLI
Superintendente da Receita Estadual, em Exercício
ANEXO ÚNICO - - IN SRE Nº 23/2009TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL
Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/2006 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emitem o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS nº 137/2006:
1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL |
24/2008 | 28.11.2008 | ANALISE INICIAL | Convênio ICMS nº 85/2001 com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS nº 29/2007, inclusive. | FINATEL/RE010/008 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | ||||
TIPO | MARCA | MODELO | ||
ECF-IF | DARUMA | FS700 H | ||
Autenticações do arquivo binário Software Básico por algoritmos com função de hash | ||||
MD5: A98AFE6183195F7197463476C8049DD4 | ||||
SHA1: 62B46A899E2FA36BBA2CFD6DE14CBABDA861B120 | ||||
Chave Pública da DLL do programa aplicativo eECFc previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004: | ||||
modulus: | ||||
BEF0D5171661C836513FA279DB2153E9265EBBABBE1EE70C80F03D038C3EAF9E93 | ||||
ADD1090205D8C1BA3B5CB3016F0F8F079A98BCDA37B84A1F6232D42B959D5F | ||||
622976561182E96340AFA60F5E51CCF91316AF5211A35187256ADD059B3793994FC03CBB | ||||
CE0C3C17E857275643BC1BCB3360A2BBDA2CEC654D194E094E73C5FF | ||||
publicExponent: | ||||
010001 | ||||
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE | ||||
MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 08.11.01 |
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇAO GERAL: | 20 (vinte) caracteres alfanuméricos |
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL | |
FF (COD. FABRICANTE): | DR |
MM (MODELO): | 05 |
AA | ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
LLLLLLLLLLLLLL | Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO) |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A | 45.170.289/0001-25 | 688.023.460.111 (SP) |
4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRESC. ITEM | OPERAÇÃO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | ||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | |||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim (*) | Sim | Sim | Sim | Sim (*) |
(*) Parametrizável
5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim (*) | Sim | Sim (*) |
(*) Parametrizável.
6. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 01 | "TOTALIZADOR GERAL" |
Venda Bruta Diária | 01 | VENDA BRUTA DIÁRIA" |
Cancelamento de ICMS | 01 | "CANCELAMENTO ICMS" |
Desconto de ICMS | 01 | "DESCONTO ICMS" |
Total de ISSQN | 01 | "Total de ISSQN:" |
Cancelamento de ISSQN | 01 | "CANCELAMENTO ISSQN" |
Desconto de ISSQN | 01 | DESCONTO ISSQN" |
Venda Líquida | 01 | VENDA LÍQUIDA" |
Acréscimo de ICMS | 01 | "ACRÉSCIMO ICMS" |
Acréscimo de ISSQN | 01 | ACRÉSCIMO ISSQN" |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 16 | Limitado a 16 totalizadores programáveis tanto para ICMS "Tnn,nn%" como para ISSQN "Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador |
Substituição Tributária de ICMS | 02 | "F1" e "F2" |
Isenção de ICMS | 02 | "I1" e "I2" |
Não Tributado de ICMS | 02 | "N1" e "N2" |
Substituição Tributária de ISSQN | 02 | "FS1" e "FS2" |
Isenção de ISSQN | 02 | "IS1" e "IS2" |
Não Tributado de ISSQN | 02 | "NS1" e "NS2" |
Operações não Fiscais de Acréscimos | 01 | "ACRE NÃO-FISC" |
Operações não Fiscais de Descontos | 01 | "DESC NÃO-FISC" |
Operações não Fiscais de Cancelamento | 01 | "CANC NÃO-FISC" |
Não Fiscais | 20 | 18 programáveis e 02 fixos: "Sangria" e "Suprimento" |
Relatório Gerencial | 20 | 19 programáveis e 01 fixo: "Gerencial x" |
Meios de Pagamento | 20 | 19 programáveis e 01 fixo: "Dinheiro" |
7. CONTADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal | GNF | "Contador Geral de Operação Não-Fiscal", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Geral de Operação Não-Fiscal" nos demais documentos. |
Contador de Reinício de Operação | CRO | "CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos. |
Contador de Reduções Z | CRZ | "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções Z" nos demais documentos. |
Contador de Ordem de Operação | COO | "COO". |
Contador de Cupom Fiscal | CCF | "Contador de Cupom Fiscal" |
Contador de Fita Detalhe | CFD | "CFD", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Fita-Detalhe" nos demais documentos. |
Contador Geral de Relatório Gerencial | GRG | "Geral de Relatório Gerencial" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | NFC | "Geral Oper. Não-Fiscal Canc." |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | CFC | "Cupom Fiscal Cancelado" |
8. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | "ECF:" |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos | NCN | "Comprovante Não Emitido" |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | - | "Tempo Emitindo Doc. Fiscal" |
Tempo Operacional | - | "Tempo Operacional" |
Operador | OPR | "OPR" |
Loja | LJ | "Lj:" |
9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SÍMBOLO: | | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | À direita do valor do item. |
10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
01 EXTERNO | Na parte posterior inferior do equipamento, sendo que o fio transpassa o orifício do parafuso de fixação da tampa metálica do gabinete e o orifício existente na mesma, onde há a ancoragem do lacre. |
02 INTERNOS | - Um (01) para lacrar o dispositivo do software básico (SB) unindo a EPROM que contém o mesmo à placa controladora fiscal. |
| - Um (01) para lacrar o dispositivo da memória de Fita-detalhe (MFD) unindo a mesma ao gabinete através de fio que transpassa orifícios existentes no cartucho da MFD e as abas existentes no alojamento da MFD, onde há a ancoragem do lacre. |
10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Metálico | Rebitada | Parte posterior externa do equipamento. |
10.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
DARUMA | MEC 700H | Térmico | 48 | Dois sensores mecânicos |
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
Flash EPROM | 29F080B ou equivalente | 1 MB | Não |
10.5. MEMORIA DE FITA DETALHE
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE |
Flash | Vide Parecer FINATEL RE 010/08 | Variável de 8 MB (64 Gbit) a 512MB (4 Gbit). |
10.6. PORTAS:
10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
IDENT. | LOCAL | FUNÇÃO |
CN3 Externa | CN fêmea DB-9 90G | Conector Serial RS 232 para uso do Fisco |
CN4 Externa | CN fêmea DB-9 90G | Conector Serial RS 232 para usuário |
CN5 Interna | CN fêmea 2X20 180G SMD | Conector de Interface com o Módulo de Memória Fiscal |
CN7 Interna | CN macho 2X20P 180G FCI | Conector de Interface térmico mecânico |
CN8 Externa | CN fêmea MINIDIN nº 3 PIN | Conector p/ Fonte de Alimentação |
CN16 Externa | CN fêmea 6P 90G MOD JACK | Conector da Gaveta Monetária |
CN17 Interna | CN fêmea 2X10 90G SMD | Conector de Interface com a MFD |
CN23 Externa | CN USB 90G P/ PCB | Conector USB para usuário |
JP2 Interno | Barra de pinos 1X2 | Jumper para Intervenção Técnica |
S2 Externa | Chave | Chave ON/OFF |
JP1 | CN PINOS 2X1 180G | Jumper da sinalização de baixo consumo entra modo IDLE |
JP2 | CN PINOS 2X1 180G | Jumper do modo intervenção técnica |
JP3 | CN PINOS 2X1 180G | Jumper de ponto de teste da fonte de 5v(pre- fiado) |
JP5 | CN PINOS 2X1 180G | Jumper de alimentacao da ram |
JP4 | CN PINOS 2X1 180G | Jumper de ponto de teste da fonte de 3v(pre- fiado) |
JP6 | CN PINOS 2X1 180G | Jumper da sinalização de baixo consumo sai do modo IDLE |
11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
11.1. Leitura X diretamente no equipamento: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 85/2001:
I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:
a) "Leitura X - 01 toque";
b) "leitura completa da MF - 02 toques";
c) "leitura simplificada da MF - 03 toques";
d) "Fita-detalhe - 04 toques";
II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções:
1. "intervalo de data - 01 toque";
2. "intervalo de CRZ - 02 toques";
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito;
IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções:
1. "intervalo de data - 01 toque";
2. "intervalo de COO - 02 toques";
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito.
11.8. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO:
11.8.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são:
11.8.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);
1.8.1.2. Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.8.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;
11.8.3. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
11.8.4. Ligar o ECF;
11.8.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.8.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).
11.9. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE PARA ARQUIVO:
11.9.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.9.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);
11.9.1.2. Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.9.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;
11.9.3. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
11.9.4. Ligar o ECF;
11.9.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.9.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).
11.10. LEITURA DOS DADOS DAS MEMÓRIAS DO ECF (TDM)
11.10.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.10.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);
11.10.1.2. Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.10.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;
11.10.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
11.10.4. Ligar o ECF;
11.10.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.10.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).
11.11. RECUPERAÇÃO DOS DADOS DA REDUÇÃO Z
11.11.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.11.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);
11.11.1.2. Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.11.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;
11.11.3. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
11.11.4. Ligar o ECF;
11.11.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.11.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).
11.12. PARA IMPRESSÃO DA LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE:
11.12.1. Os requisitos necessários para a impressão da Fita-detalhe são:
11.12.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);
11.12.1.2. Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.12.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;
11.12.3. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
11.12.4. Ligar o ECF;
11.12.5. Entrar em modo de intervenção técnica;
11.12.6. Com o programa "eECFc" instalado;
11.12.7. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1.1 O equipamento não emite "Bilhete de Passagem". O equipamento emite "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem".
12.1.2. Não permite cadastrar prestador de serviço distinto do usuário do ECF cadastrado na memória fiscal do equipamento;
12.1.3. Emite cupom adicional;
12.3. O equipamento, com a presente versão do software básico, atende às exigências e especificações do Convênio ICMS nº 85 de 28.09.2001 até alterações do Convênio ICMS nº 29/2007, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS nº 41/2006;
12.4. Não permite a impressão de cheque;
12.5. Não permite a autenticação de documentos (cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 85/2001);
12.6. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL