Instrução Normativa SRE nº 23 de 12/11/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 nov 2009

Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS700H, na versão 01.01.00 de software básico.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 85/2001 e 9/2009, ratificados, respectivamente, pelos Decretos nºs 1.070, de 26 de dezembro de 2002, e 4.156, de 3 de julho de 2009;

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 25, de 28 de novembro de 2008, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41, de 27 de dezembro de 2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, tipo ECF-IF, modelo FS700H, com a versão 01.01.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e dos Convênios ICMS nºs 85/2001 e 9/2009, ratificados, respectivamente, pelos Decretos nºs 1.070, de 26 de dezembro de 2002, e 4.156, de 3 de julho de 2009; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Fica vedada a autorização, para uso fiscal, do equipamento do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, tipo ECF-IF, modelo FS700H, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 12 de novembro de 2009.

MARNE ARAÚJO ACIOLI

Superintendente da Receita Estadual, em Exercício

ANEXO ÚNICO - - IN SRE Nº 23/2009

TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL

Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/2006 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emitem o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS nº 137/2006:

1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:

NÚMERO
DATA DA EMISSÃO
FINALIDADE
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL
24/2008
28.11.2008
ANALISE INICIAL
Convênio ICMS nº 85/2001 com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS nº 29/2007, inclusive.
FINATEL/RE010/008

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO
TIPO
MARCA
MODELO
ECF-IF
DARUMA
FS700 H
Autenticações do arquivo binário Software Básico por algoritmos com função de hash
MD5: A98AFE6183195F7197463476C8049DD4
SHA1: 62B46A899E2FA36BBA2CFD6DE14CBABDA861B120
Chave Pública da DLL do programa aplicativo eECFc previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004:
modulus:
BEF0D5171661C836513FA279DB2153E9265EBBABBE1EE70C80F03D038C3EAF9E93
ADD1090205D8C1BA3B5CB3016F0F8F079A98BCDA37B84A1F6232D42B959D5F
622976561182E96340AFA60F5E51CCF91316AF5211A35187256ADD059B3793994FC03CBB
CE0C3C17E857275643BC1BCB3360A2BBDA2CEC654D194E094E73C5FF
publicExponent:
010001
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE
MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 08.11.01

2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:

FORMATAÇAO GERAL:
20 (vinte) caracteres alfanuméricos
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL
 
FF (COD. FABRICANTE):
DR
MM (MODELO):
05
AA
ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
LLLLLLLLLLLLLL
Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO)
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A
45.170.289/0001-25
688.023.460.111 (SP)

4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:

CANCELAMENTOS
ITEM
CUPOM EMITIDO
CUPOM EM EMISSÃO
OPERAÇÃO ACRESC. ITEM
OPERAÇÃO DESCONTO ITEM
OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL
OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim (*)
Sim
Sim
Sim
Sim (*)

(*) Parametrizável

5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS

ACRÉSCIMOS
DESCONTOS
ITEM
SUBTOTAL
ITEM
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim (*)
Sim
Sim (*)

(*) Parametrizável.

6. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES
QTDE
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Totalizador Geral
01
"TOTALIZADOR GERAL"
Venda Bruta Diária
01
VENDA BRUTA DIÁRIA"
Cancelamento de ICMS
01
"CANCELAMENTO ICMS"
Desconto de ICMS
01
"DESCONTO ICMS"
Total de ISSQN
01
"Total de ISSQN:"
Cancelamento de ISSQN
01
"CANCELAMENTO ISSQN"
Desconto de ISSQN
01
DESCONTO ISSQN"
Venda Líquida
01
VENDA LÍQUIDA"
Acréscimo de ICMS
01
"ACRÉSCIMO ICMS"
Acréscimo de ISSQN
01
ACRÉSCIMO ISSQN"
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN
16
Limitado a 16 totalizadores programáveis tanto para ICMS "Tnn,nn%" como para ISSQN "Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador
Substituição Tributária de ICMS
02
"F1" e "F2"
Isenção de ICMS
02
"I1" e "I2"
Não Tributado de ICMS
02
"N1" e "N2"
Substituição Tributária de ISSQN
02
"FS1" e "FS2"
Isenção de ISSQN
02
"IS1" e "IS2"
Não Tributado de ISSQN
02
"NS1" e "NS2"
Operações não Fiscais de Acréscimos
01
"ACRE NÃO-FISC"
Operações não Fiscais de Descontos
01
"DESC NÃO-FISC"
Operações não Fiscais de Cancelamento
01
"CANC NÃO-FISC"
Não Fiscais
20
18 programáveis e 02 fixos: "Sangria" e "Suprimento"
Relatório Gerencial
20
19 programáveis e 01 fixo: "Gerencial x"
Meios de Pagamento
20
19 programáveis e 01 fixo: "Dinheiro"

7. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Contador Geral de Operação Não-Fiscal
GNF
"Contador Geral de Operação Não-Fiscal", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Geral de Operação Não-Fiscal" nos demais documentos.
Contador de Reinício de Operação
CRO
"CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos.
Contador de Reduções Z
CRZ
"CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções Z" nos demais documentos.
Contador de Ordem de Operação
COO
"COO".
Contador de Cupom Fiscal
CCF
"Contador de Cupom Fiscal"
Contador de Fita Detalhe
CFD
"CFD", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Fita-Detalhe" nos demais documentos.
Contador Geral de Relatório Gerencial
GRG
"Geral de Relatório Gerencial"
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
NFC
"Geral Oper. Não-Fiscal Canc."
Contador de Cupom Fiscal Cancelado
CFC
"Cupom Fiscal Cancelado"

8. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Número de Ordem Seqüencial do ECF
ECF
"ECF:"
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos
NCN
"Comprovante Não Emitido"
Tempo Emitindo Documento Fiscal
-
"Tempo Emitindo Doc. Fiscal"
Tempo Operacional
-
"Tempo Operacional"
Operador
OPR
"OPR"
Loja
LJ
"Lj:"

9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):

SÍMBOLO:
 
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:
À direita do valor do item.

10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES
LOCAL DE INSTALAÇÃO
01 EXTERNO
Na parte posterior inferior do equipamento, sendo que o fio transpassa o orifício do parafuso de fixação da tampa metálica do gabinete e o orifício existente na mesma, onde há a ancoragem do lacre.
02 INTERNOS
- Um (01) para lacrar o dispositivo do software básico (SB) unindo a EPROM que contém o mesmo à placa controladora fiscal.
 
- Um (01) para lacrar o dispositivo da memória de Fita-detalhe (MFD) unindo a mesma ao gabinete através de fio que transpassa orifícios existentes no cartucho da MFD e as abas existentes no alojamento da MFD, onde há a ancoragem do lacre.

10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL
FIXAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
Metálico
Rebitada
Parte posterior externa do equipamento.

10.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA
MODELO
TIPO
COLUNAS
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL
DARUMA
MEC 700H
Térmico
48
Dois sensores mecânicos

10.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
Flash EPROM
29F080B ou equivalente
1 MB
Não

10.5. MEMORIA DE FITA DETALHE

TIPO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
Flash
Vide Parecer FINATEL RE 010/08
Variável de 8 MB (64 Gbit) a 512MB (4 Gbit).

10.6. PORTAS:

10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:

IDENT.
LOCAL
FUNÇÃO
CN3 Externa
CN fêmea DB-9 90G
Conector Serial RS 232 para uso do Fisco
CN4 Externa
CN fêmea DB-9 90G
Conector Serial RS 232 para usuário
CN5 Interna
CN fêmea 2X20 180G SMD
Conector de Interface com o Módulo de Memória Fiscal
CN7 Interna
CN macho 2X20P 180G FCI
Conector de Interface térmico mecânico
CN8 Externa
CN fêmea MINIDIN nº 3 PIN
Conector p/ Fonte de Alimentação
CN16 Externa
CN fêmea 6P 90G MOD JACK
Conector da Gaveta Monetária
CN17 Interna
CN fêmea 2X10 90G SMD
Conector de Interface com a MFD
CN23 Externa
CN USB 90G P/ PCB
Conector USB para usuário
JP2 Interno
Barra de pinos 1X2
Jumper para Intervenção Técnica
S2 Externa
Chave
Chave ON/OFF
JP1
CN PINOS 2X1 180G
Jumper da sinalização de baixo consumo entra modo IDLE
JP2
CN PINOS 2X1 180G
Jumper do modo intervenção técnica
JP3
CN PINOS 2X1 180G
Jumper de ponto de teste da fonte de 5v(pre- fiado)
JP5
CN PINOS 2X1 180G
Jumper de alimentacao da ram
JP4
CN PINOS 2X1 180G
Jumper de ponto de teste da fonte de 3v(pre- fiado)
JP6
CN PINOS 2X1 180G
Jumper da sinalização de baixo consumo sai do modo IDLE

11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

11.1. Leitura X diretamente no equipamento: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 85/2001:

I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:

a) "Leitura X - 01 toque";

b) "leitura completa da MF - 02 toques";

c) "leitura simplificada da MF - 03 toques";

d) "Fita-detalhe - 04 toques";

II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";

III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão:

a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções:

1. "intervalo de data - 01 toque";

2. "intervalo de CRZ - 02 toques";

b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";

c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e final;

d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito;

IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão:

a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções:

1. "intervalo de data - 01 toque";

2. "intervalo de COO - 02 toques";

b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";

c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e final;

d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito.

11.8. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO:

11.8.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são:

11.8.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

1.8.1.2. Sistema operacional Windows ME/XP/2000;

11.8.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;

11.8.3. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.8.4. Ligar o ECF;

11.8.5. Com o programa "eECFc" instalado;

11.8.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).

11.9. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE PARA ARQUIVO:

11.9.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:

11.9.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.9.1.2. Sistema operacional Windows ME/XP/2000;

11.9.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;

11.9.3. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.9.4. Ligar o ECF;

11.9.5. Com o programa "eECFc" instalado;

11.9.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).

11.10. LEITURA DOS DADOS DAS MEMÓRIAS DO ECF (TDM)

11.10.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:

11.10.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.10.1.2. Sistema operacional Windows ME/XP/2000;

11.10.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;

11.10.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.10.4. Ligar o ECF;

11.10.5. Com o programa "eECFc" instalado;

11.10.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).

11.11. RECUPERAÇÃO DOS DADOS DA REDUÇÃO Z

11.11.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:

11.11.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.11.1.2. Sistema operacional Windows ME/XP/2000;

11.11.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;

11.11.3. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.11.4. Ligar o ECF;

11.11.5. Com o programa "eECFc" instalado;

11.11.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).

11.12. PARA IMPRESSÃO DA LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE:

11.12.1. Os requisitos necessários para a impressão da Fita-detalhe são:

11.12.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.12.1.2. Sistema operacional Windows ME/XP/2000;

11.12.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;

11.12.3. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.12.4. Ligar o ECF;

11.12.5. Entrar em modo de intervenção técnica;

11.12.6. Com o programa "eECFc" instalado;

11.12.7. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1.1 O equipamento não emite "Bilhete de Passagem". O equipamento emite "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem".

12.1.2. Não permite cadastrar prestador de serviço distinto do usuário do ECF cadastrado na memória fiscal do equipamento;

12.1.3. Emite cupom adicional;

12.3. O equipamento, com a presente versão do software básico, atende às exigências e especificações do Convênio ICMS nº 85 de 28.09.2001 até alterações do Convênio ICMS nº 29/2007, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS nº 41/2006;

12.4. Não permite a impressão de cheque;

12.5. Não permite a autenticação de documentos (cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 85/2001);

12.6. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

GOVERNO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL