Instrução Normativa SAT nº 23 de 10/05/2011
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 mai 2011
Altera a Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução
1. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item "1.1 - CEREAIS", da Instrução Normativa nº 04/2009, de 27.01.2009, para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Arroz em casca | SC 60 KG | 23,00 |
Milho | SC 60 KG | 25,00 |
2. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item "1.10 - OUTROS", da Instrução Normativa nº 04/2009, de 27.01.2009, para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Algodão em pluma | ARROBA | 110,00 |
Algodão capulho - Op. Interestadual | ARROBA | 35,00 |
Algodão capulho - Op. Interna | ARROBA | 35,00 |
Caroço de algodão | KG | 0,38 |
Mamona em bagas - Op. Interestadual | SC 60 KG | 110,00 |
Mamona em bagas - Op. Interna | SC 60 KG | 90,00 |
Soja em grãos | SC 60 KG | 41,00 |
3. Fica revogado o item "5.13 FARINHA DE TRIGO ORIUNDA DO EXTERIOR OU DE UF NAO SIGNATÁRIA PROT. ICMS 46/00" da Instrução Normativa nº 04/2009, de 27.01.2009.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 10 de maio de 2011.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária