Instrução Normativa GAB/CRE nº 23 DE 09/08/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 ago 2017
Acrescenta e revoga dispositivos da IN 14/2016/GAB/CRE, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização quando da utilização do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso - SEFISC e da tramitação do Processo Administrativo Fiscal decorrente do Auto de Infração e Notificação Fiscal do Simples Nacional - AINF.
O Coordenador Geral da Receita Estadual em substituição, no uso de suas atribuições;
Determina
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 9º à Instrução Normativa nº 14/2016/GAB/GEFIS/CRE:
"Art. 9º. Após exaurida a via administrativa os autos de infrações lavrados no SEFISC serão encaminhados para arquivo junto às respectivas Agências de Rendas de jurisdição do sujeito passivo.".
Art. 2º Fica revogado o § único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 14/2016/GAB/CRE.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual em substituição