Instrução Normativa SGT nº 24 DE 02/09/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 set 2011

Atribuir valor do Produto constante da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Fica atribuído o valor do subgrupo 22.7.1, 22.7.2, 22.7.3, 22.10.1, 22.10.2, 22.10.3, 22.10.4, 22.10.5 e 22.10.7 e suas respectivas marcas, do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 06 de setembro de 2011.

MARCÉLIO RODRIGUES LIMA

Superintendente

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA No 024/2011

GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
SUBGRUPO: GELOS
ITEM UN DESCRIÇÃO DE PRODUTOS CLASSE PAUTA Última Alteração
          Instrução Normativa Vigência
22.7.1 KG GELO EM BARRA   1,00 00024/2011 06.09.2011
22.7.2 KG GELO EM CUBO   1,40 00024/2011 06.09.2011
22.7.3 KG GELO TRITURADO   1,00 00024/2011 06.09.2011
GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
SUBGRUPO: VINHOS E SIDRAS
ITEM UN DESCRIÇÃO DE PRODUTOS CLASSE PAUTA Última Alteração
          Instrução Normativa Vigência
22.10.1 UN CHAMPANHES 750 ML   26,00 00024/2011 06.09.2011
22.10.2 UN ESPUMANTES E ESPUMOSOS 750 ML   21,00 00024/2011 06.09.2011
22.10.3 UN SIDRA 660 ML   6,66 00024/2011 06.09.2011
22.10.4 UN VINHOS DE MOSTOS DE UVAS 4.6 L   27,84 00024/2011 06.09.2011
22.10.5 UN VINHOS DE MOSTOS DE UVAS 750 ML 1 39,50 00024/2011 06.09.2011
      2 14,65 00024/201 06.09.2011
      3 6,00 00024/2011 06.09.2011
      4 7,70 00024/2011 06.09.2011
22.10.7 UN VINHOS FILTRADOS DOCES 750 ML   10,20 00024/2011 06.09.2011
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Classe 1 Vinho do Porto; Vinho verde
Classe 2 Licoroso; Frisante; Fino/Nobre; Especial; Vinho leve de mesa
Classe 3 Vinho de mesa comum
Classe 4 Ferroquima; Quinado; Vinho composto; Jurubeba; Gemado