Instrução Normativa SRE nº 24 DE 04/09/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 set 2013

O Secretário Executivo da Receita Estadual,

Considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com açúcar cristal e açúcar refinado granulado,

Resolve:

I - O Anexo VIII - Produtos Industrializados da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 9.9.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 024/2013

“ANEXO VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO R$

Açúcar cristal

 

(adquirido em outra Unidade da Federação)

 

• 50 kg

saca

65,45

•15 X 2 kg

fardo

43,23

•30 x 1 kg

fardo

43,23

•16 X 1 kg

fardo

23,06

•10 x 1 kg

fardo

14,41

•orgânico 10 x 1 kg

fardo

34,20

•colorido 24 x 80 g

caixa

15,72

•embalado 1 kg

unidade

1,31

•a granel

kg

1,19

Açúcar refinado granulado (adquirido em outra Unidade da Federação)

 

 

• 50 kg

saca

72,05

• 15 x 2 kg

fardo

47,52

• 30 x 1 kg

fardo

47,52

• 8 x 2 kg

fardo

25,34

• 10 x 1 kg

fardo

15,84

• cubos 8 x 250 g

caixa

40,44

• sachê 10 x 40 x 5 g

caixa

11,56

• embalado 1 kg

unidade

1,44

• a granel

kg

1,31

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