Instrução Normativa RE nº 24 DE 25/03/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2021
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 14/2020 (DOU 31.07.2020), fica acrescentado o Capítulo LXXXIII ao Título I, com a seguinte redação:
" CAPÍTULO LXXXIII DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM DECORRÊNCIA DE DOAÇÕES A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS PARA USO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS ADOTADAS NA PANDEMIA DA DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)
1.0 - REGIME ESPECIAL
1.1 - Nas operações com gasolina C e diesel B realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A. (CNPJ base 33.000.167), pela Petrobras Distribuidora S.A. (CNPJ base 34.274.233) e por postos revendedores de combustíveis, em decorrência de doações a entidades governamentais referidas no RICMS, Livro I, art. 9º, CXX, para uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2), deverão ser observadas as disposições constantes nas cláusulas segunda a nona do Ajuste SINIEF 14/2020 ."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual