Instrução Normativa SEFAZ nº 25 de 11/08/2000
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 ago 2000
Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 28, de 2 de julho de 1996.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
Resolve:
1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 28, de 2 de julho de 1996, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
COURO DE BOI (SALMOURADO) ESFOLA MECÂNICA | KG | 2,50 |
COURO DE BOI (SALMOURADO) ESFOLA MANUAL | KG | 2,40 |
COURO DE BOI (VERDE) ESFOLA MECÂNICA | KG | 1,60 |
COURO DE BOI (VERDE) ESFOLA MANUAL | KG | 1,30 |
COURO DE BOI SECO | KG | 3,00 |
PELE DE CABRA (DE PRIMEIRA) | PEÇA | 7,50 |
PELE DE CABRA (DE SEGUNDA) | PEÇA | 3,80 |
PELE DE CARNEIRO (DE PRIMEIRA) | PEÇA | 10,50 |
PELE DE CARNEIRO (DE SEGUNDA) | PEÇA | 5,30 |
2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de agosto de 2000, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 28/96.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2000.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda