Instrução Normativa SEFAZ nº 25 de 11/08/2000

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 ago 2000

Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 28, de 2 de julho de 1996.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

Resolve:

1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 28, de 2 de julho de 1996, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
COURO DE BOI (SALMOURADO) ESFOLA MECÂNICA
KG
2,50
COURO DE BOI (SALMOURADO) ESFOLA MANUAL
KG
2,40
COURO DE BOI (VERDE) ESFOLA MECÂNICA
KG
1,60
COURO DE BOI (VERDE) ESFOLA MANUAL
KG
1,30
COURO DE BOI SECO
KG
3,00
PELE DE CABRA (DE PRIMEIRA)
PEÇA
7,50
PELE DE CABRA (DE SEGUNDA)
PEÇA
3,80
PELE DE CARNEIRO (DE PRIMEIRA)
PEÇA
10,50
PELE DE CARNEIRO (DE SEGUNDA)
PEÇA
5,30

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de agosto de 2000, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 28/96.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2000.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda