Instrução Normativa SEFAZ nº 28 de 02/07/1996
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 jul 1996
Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 16/1996.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 35 da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.
Resolve:
1. Alterar, na forma indicada, valores constantes das Instruções Normativas nºs 44 e 64/1995, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
COURO DE BOI (SALMOURADO) ESFOLA MECÂNICA | KG | 0,55 |
COURO DE BOI (SALMOURADO) ESFOLA MANUAL | KG | 0,45 |
COURO DE BOI (VERDE) ESFOLA MÊCANICA | KG | 0,40 |
COURO DE BOI (VERDE) ESFOLA MANUAL | KG | 0,30 |
COURO DE BOI SECO | KG | 1,50 |
PELE DE CABRA (DE PRIMEIRA) | PEÇA | 3,00 |
PELE DE CABRA (DE SEGUNDA) | PEÇA | 2,00 |
PELE DE CARNEIRO (DE PRIMEIRA) | PEÇA | 4,50 |
PELE DE CARNEIRO (DE SEGUNDA) | PEÇA | 2,40 |
2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de julho, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 1996.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda