Instrução Normativa SEFAZ nº 28 de 02/07/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 jul 1996

Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 16/1996.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 35 da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.

Resolve:

1. Alterar, na forma indicada, valores constantes das Instruções Normativas nºs 44 e 64/1995, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
COURO DE BOI (SALMOURADO) ESFOLA MECÂNICA
KG
0,55
COURO DE BOI (SALMOURADO) ESFOLA MANUAL
KG
0,45
COURO DE BOI (VERDE) ESFOLA MÊCANICA
KG
0,40
COURO DE BOI (VERDE) ESFOLA MANUAL
KG
0,30
COURO DE BOI SECO
KG
1,50
PELE DE CABRA (DE PRIMEIRA)
PEÇA
3,00
PELE DE CABRA (DE SEGUNDA)
PEÇA
2,00
PELE DE CARNEIRO (DE PRIMEIRA)
PEÇA
4,50
PELE DE CARNEIRO (DE SEGUNDA)
PEÇA
2,40

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de julho, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda