Instrução Normativa CRE/GAB nº 25 DE 21/10/2019
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 out 2019
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 14/2016/GAB/CRE, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização quando da utilização do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso - SEFISC e da tramitação do Processo Administrativo Fiscal decorrente do Auto de Infração e Notificação Fiscal do Simples Nacional - AINF.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições;
Determina
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, artigo 9º da Instrução Normativa nº 14/2016/GAB/GEFIS/CRE:
"Art. 9º Após exaurida a via administrativa, os autos de infrações lançados por meio do SEFISC serão encaminhados para inscrição de dívida ativa, conforme o Comunicado CGSN/SE nº 5, de 5 de fevereiro de 2019, expedido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e posteriormente, remetidos para arquivo junto às respectivas Agências de Rendas de jurisdição do sujeito passivo.
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 21 de outubro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual