Instrução Normativa SEFAZ nº 26 de 12/08/2004
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 ago 2004
Altera na forma que indica valores constantes dos itens 16 e 18 da Instrução Normativa nº 53, de 27.12.2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.1996, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, na forma indicada, valores constantes dos itens 16 e 18 da Instrução Normativa nº 53, de 27.12.2002, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR PAUTA (R$) |
16- PESCADO - NAS OPERAÇÕES INTERNAS E PARA OUTROS ESTADOS | | |
16.01 - SIRIGADO, ATUM | KG | 6,00 |
16.02 - ARABAIANA, CAMORIM, GAROUPA, PESCADA BRANCA | KG | 5,50 |
16.03 - ARIACÓ, CAVALA, CIOBA, DENTÃO (CARAPITANGA), GUAIUBA, PARGO | KG | 4,00 |
16.04 - BEIJUPIRÁ, CAMURUPIM, DOURADO, GALO, PARGO FERREIRA, SERRA | KG | 3,00 |
16.05 - AGULHÃO DE VELA, BIQUARA, CAÇÃO, CANGULO, GARAJUBA, PESCADINHA, TIMBIRO, VALCORA, XAREU | KG | 2,00 |
16.06 - ARRAIA, BAGRE, BONITO, SARDINHA DO CEARÁ, PIROCAIA, OUTROS PEIXES DE 3ª | KG | 0,50 |
16.07 - CAMARÃO PEQUENO (ÁGUA DOCE) | KG | 0,60 |
16.08 - PEIXE SECO (SALGADO) ÁGUA DOCE | KG | 0,60 |
18.06 - LAGOSTA VERMELHA (CAUDA) | KG | 85,00 |
18.07 - LAGOSTA INTEIRA (COM CABEÇA) | KG | 40,00 |
18.14 - LAGOSTA CABO VERDE (CAUDA) | KG | 74,00 |
18.15 - LAGOSTA JAPONESA (CAUDA) | KG | 44,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 17 de agosto de 2004, ficando revogadas a partir desta data as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2004.
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Secretário da Fazenda