Instrução Normativa GAB/CRE nº 26 DE 07/07/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 jul 2020
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 9 de 2007/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2007, que regulamenta a formalização e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no § 1º do artigo 9º do Anexo VIII do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 05 de abril de 2018.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso V ao artigo 3º da Instrução Normativa nº 009/2007/GAB/CRE:
"Art. 3º .....
.....
V - não apresentar pendência não atendida ou indeferida de notificação do FISCONFORME.".
Art. 2º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 009/2007/GAB/CRE:
I - o inciso IV e o § 1º do artigo 3º:
"Art. 3º .....
.....
IV - não possua pendências na entrega de EFD ICMS/IPI, ou PGDAS-D, e.....
§ 1º A comprovação da atividade declarada, conforme inciso I, será verificada por meio de diligência, vistoria, e do respectivo relatório fiscal circunstanciado nos autos do processo, elaborado por Auditor Fiscal de Tributos Estaduais designado pela Delegacia Regional da Receita Estadual de circunscrição do contribuinte.
....." (NR);
II - o caput e o inciso II do artigo 4º:
"Art. 4º O Termo de Acordo será formalizado mediante processo dirigido ao Coordenador-Geral da Receita Estadual, autuado e protocolado na Agência de Rendas de circunscrição do contribuinte e instruído com os seguintes documentos:
.....
II - Termo de Acordo em 3 (três) vias, assinado pelo proprietário, sócio ou representante legal da interessada;
....." (NR);
III - o caput do artigo 6º:
"Art. 6º Após a decisão do pedido, independente da celebração ou não do Termo de Acordo, o processo será arquivado na Agência de Rendas de circunscrição do contribuinte.
..... " (NR).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 07 de julho de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual