Instrução Normativa DRP nº 27 de 11/05/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 1999

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:

1 - No capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 2.4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.4.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

Arroz
R$
Arroz beneficiado polido ou parbolizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
45,00
Preço por fardo de 30 kg
23,50
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
42,00
Preço por fardo de 30 kg
21,50
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
35,00
Preço por fardo de 30 kg
18,00
Tipo 4
 
Preço por saco de 60 kg
33,00
Preço por fardo de 30 kg
17,00
Tipo 5
 
Preço por saco de 60 kg
31,00
Preço por fardo de 30 kg
16,00
Arroz em casca
 
Preço por saco de 50 kg
16,00
Arroz abaixo do padrão
 
Preço por saco de 60 kg
20,00
Preço por fardo de 30 kg
11,00
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
14,50
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
8,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual