Instrução Normativa DRP nº 27 de 11/05/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:
1 - No capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 2.4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.4.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
Arroz | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parbolizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60 kg | 45,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 23,50 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 42,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 21,50 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 35,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 18,00 |
Tipo 4 | |
Preço por saco de 60 kg | 33,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 17,00 |
Tipo 5 | |
Preço por saco de 60 kg | 31,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 16,00 |
Arroz em casca | |
Preço por saco de 50 kg | 16,00 |
Arroz abaixo do padrão | |
Preço por saco de 60 kg | 20,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 11,00 |
Fragmentos de grãos | |
Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 14,50 |
Quirera | |
Preço por saco de 60 kg | 8,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual