Instrução Normativa SEFAZ nº 27 de 03/09/2000
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 set 2000
Disciplina procedimentos para entrega, ao Fisco, de documentos fiscais não emitidos (em branco) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a a necessidade de disciplinar os controles a serem exercidos pelo Fisco no recebimento e na destruição de documentos fiscais e formulários contínuos em branco.;
Considerando, ainda, a urgência em resguardar os interesses do contribuinte, bem como evitar prejuízos financeiros ao Erário pela utilização de documentos fiscais ou formulários contínuos não emitidos (em branco),
Resolve:
Art. 1º Os documentos fiscais e os formulários contínuos em branco, com prazo de validade vencido deverão ser entregues pelo contribuinte ao órgão local de seu domicílio fiscal, por meio da Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos e/ou Cancelados - GIDEC.
§ 1º O disposto no caput aplica-se, também, nas hipóteses de documentos fiscais válidos, não emitidos, por ocasião de baixa a pedido ou em outras situações previstas na legislação tributária.
§ 2º O contribuinte preencherá a GIDEC normalmente, anotando no campo 14 (Situação):
I - Código "1" para documentos em branco que não perderam a validades;
II - Código "4" para documentos em branco com prazo de validade vencido.
Art. 2º O servidor fazendário deverá destruir os documentos fiscais e os formulários contínuos em branco, recebidos de contribuintes, e incluir no Sistema de Impressão de Documentos Fiscais - SID, a GIDEC correspondente.
Art. 3º Na hipótese de recebimento de bloco parcialmente utilizado, o servidor fazendário deverá destacar os documentos fiscais não emitidos (em branco) para destruição e devolver ao contribuinte o que foi inutilizado.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa nº 18, de 8 de fevereiro de 1994.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 2000.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda