Instrução Normativa SEFAZ nº 27 de 05/11/2003
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 nov 2003
Altera na forma que indica os valores constantes do item 22 (sucatas) da Instrução Normativa nº 53, de 27.12.2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.96, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na forma indicada, os valores constantes do item 22 (sucatas) da Instrução Normativa nº 53, de 27.12.2002, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR PAUTA (R$) |
22 - SUCATAS | | |
22.01 - ALUMÍNIO | KG | 2,00 |
22.02 - AÇO INOXIDÁVEL NÃO IMATADO | KG | 1,70 |
22.03 - AÇO INOXIDÁVEL IMATADO | KG | 0,70 |
22.04 - BATERIA | KG | 0,40 |
22.05 - BRONZE | KG | 3,00 |
22.06 - CAVACO DE ALUMÍNIO | KG | 0,60 |
22.07 - CHUMBO | KG | 0,90 |
22.08 - COBRE | KG | 5,00 |
22.09 - FERRO FUNDIDO E FLANDRES (NAS | | |
OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS) | KG | 0,50 |
22.10 - FERRO FUNDIDO E FLANDRES | KG | 0,15 |
22.11 - LATÃO | KG | 3,00 |
22.12 - RADIADOR | KG | 3,00 |
22.13 - VIDRO BRANCO (CACO) | KG | 0,08 |
22.14 - ZINCO | KG | 0,70 |
22.15 - ALUMÍNIO (BORRA) | KG | 0,33 |
22.16 - PNEU (VELHO) | UNIDADE | 8,00 |
22.17 - ANTIMÔNIO | KG | 0,70 |
22.18 - PNEU (VELHO) TIPO GRANDE | UNIDADE | 15,00 |
22.19 - LATINHA DE ALUMÍNIO | KG | 2,20 |
22.20 - LATINHA DE ALUMÍNIO (FERRO) | KG | 0,20 |
22.21 - VIDRO - ÂMBAR, VERDE OU MISTURADO (CACO) | TONELADA | 27,00 |
22.22 - SUCATA DE FERRO EM PACOTE E TUBOS (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS) | KG | 0,50 |
22.23 - SUCATA DE FERRO EM PACOTE E TUBOS | KG | 0,15 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 10 de novembro de 2003.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de novembro de 2003.
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Secretário da Fazenda