Instrução Normativa SEF nº 27 de 27/11/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 dez 2006
Altera a Instrução Normativa SEF nº 24, de 12 de outubro de 2006, que dispõe sobre procedimentos relativos ao cumprimento de obrigações decorrentes da utilização do crédito presumido do ICMS a que se refere o Decreto nº 2.237, de 12 de novembro de 2004.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 24, de 12 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 1º, ficando o parágrafo único renumerado para § 1º:
"Art. 1º (...)
§ 2º Será, também, homologado o procedimento do contribuinte, nos termos do § 1º, ainda que a escrituração não atenda integralmente o disposto no Decreto nº 2.237, de 2004, desde que:
I - não altere o saldo do imposto relativo a cada período de apuração;
II - sejam mantidos os controles fiscais; e
III - haja prévio pronunciamento favorável da Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização de domicílio do contribuinte, em solicitação do contribuinte.
§ 3º Na hipótese da DAC retificativa, a que se refere o inciso III do caput deste artigo, a sua remessa poderá ser feita mediante transmissão eletrônica de processamento de dados, via Internet, dispensado o procedimento previsto no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa SF nº 29, de 29 de dezembro de 2002." (NR)
II - o art. 2º:
"Art. 2º (...)
II - (...)
d) do crédito fiscal do período de apuração, relativo aos produtos acabados recebidos em transferência ou adquiridos para venda ou revenda pelo estabelecimento ou no caso de devolução;
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 27 de novembro de 2006.
EDUARDO HENRIQUE DE ARAUJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda