Instrução Normativa SEFAZ nº 27 DE 23/05/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 jun 2013
Altera os dispositivos da Instrução Normativa nº 37, de 20 de outubro de 2009, que instituiu a “digitação on line de documentos fiscais” relacionada à campanha denominada “sua nota vale dinheiro”, instituída pelo Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, com fundamento na Lei nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004.
O Secretário Da Fazenda Do Estado Do Ceará, No Uso Das Atribuições Legais;
Considerando o disposto no art. 19 do Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, que concede competência ao Secretário da Fazenda para a edição de ato normativo visando operacionalizar a campanha “SUA NOTA VALE DINHEIRO”;
Considerando a necessidade de adotar procedimentos mais modernos, inclusive com a utilização de meios eletrônicos, a exemplo da internet, que objetivem dar praticidade à coleta e análise de documentos que poderão ser enviados à campanha “SUA NOTA VALE DINHEIRO”,
Resolve:
Art. 1º. O Art. 1º da Instrução Normativa nº 37, de 20 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Instituir, de forma obrigatória, a partir de 15 de junho de 2013, a Digitação On Line de Documentos Fiscais, com o objetivo de conferir mais celeridade, praticidade e segurança aos procedimentos de coleta e análise de documentos da campanha “SUA NOTA VALE DINHEIRO”, instituída pelo Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, com fundamento na Lei nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, que deverão ser enviados pelos participantes à campanha somente após a respectiva digitação on line."
Art. 2º. Não serão considerados válidos para participar da campanha “Sua Nota Vale Dinheiro” os documentos fiscais de valor inferior a R$ 15,00 (quinze) reais.
Art. 3º. O documento fiscal da campanha Sua Nota Vale Dinheiro que ultrapassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) somente será aceito após a realização obrigatória de procedimento de auditoria e respectiva homologação pela Coordenação da Campanha,
Art. 4º. O crédito financeiro de valor superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) somente será depositado nas contas bancárias dos participantes após a autorização da Coordenação da Campanha.
Art. 5º. Todos os documentos recepcionados da campanha Sua Nota Vale Dinheiro serão digitalizados e armazenados por um período de 5 (cinco) anos a contar da data da emissão do documento, para posterior auditoria.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 06 de junho de 2013.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA