Instrução Normativa SUREC nº 27 DE 21/12/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2016

Altera a Instrução Normativa nº 02, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre procedimentos a serem seguidos na análise das retificações do Livro Fiscal Eletrônico.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149 , do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006 e na Instrução Normativa nº 13, de 22 de agosto de 2016,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 02, de 14 de março de 2016, passa a vigorar acrescido com os seguintes parágrafos:

"Art. 3º .....

§ 4º Quando as divergências apontadas no Malha Fiscal, excepcionalmente no que se refere a períodos contínuos compreendidos entre 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2016, decorrerem de apuração do ICMS próprio ou sujeito à substituição tributária que tenha adotado por base a data de emissão dos documentos fiscais eletrônicos e não a data de saída, conforme prescreve a legislação, o contribuinte ou responsável, para fins de regularização das citadas divergências, enviará requerimento nos termos do art. 1º, que conterá:

I - informação de assunto: "LFE";

II - tipo de atendimento: "Cruzamento do Malha Fiscal - IN nº 02/2016 - Data de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos".

III - a seguinte solicitação: "Solicito que os cruzamentos do Malha Fiscal, relativamente ao período de XX/XX/XX a XX/XX/XX, observem a data de emissão dos documentos fiscais eletrônicos para definição do mês em que deverão ser escriturados/declarados.

§ 5º Relativamente ao disposto no § 4º deste artigo:

I - a solicitação nele mencionada não poderá contemplar períodos alternados;

II - somente será admissível um único requerimento por CNPJ." (AC)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR