Instrução Normativa SGR nº 28 de 05/05/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 mai 1993

Informa as distâncias a serem consideradas entre os Municípios de Laranjeiras/SE e Rosária do Catete/SE e Municípios dos Estados que especifica.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a necessidade de informar as distâncias entre os Municípios de Laranjeiras/SE e Rosário do Catete/Se e Minicípios localizados nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, para efeito de cobrança do ICMS transporte.

Considerando o estabelecido no Decreto nº 12.447 de 26 de setembro de 1991,

Estabelece:

Art. 1º As distâncias e os valores dos fretes por tonelada a serem considerados para efeito de cobrança do ICMS em relação aos serviços de transportes de amônia, uréia e cloreto de potássio iniciados nos Municípios de Laranjeiras/Se e Rosário do Catete/SE, até os Municípios abaixo indicados, serão os seguintes:

MUNICÍPIO/UF
KM
FRETE/TON/CR$
01 - Maceió/AL
294
380.000
02 - Salvador/BA
330
380.000
03 - Feira de Santana/BA
322
380.000
04 - Itabuna/BA
660
600.000
05 - Ilhéus/BA
684
600.000
06 - Vitória da Conquista/BA
733
700.000
07 - Juazeiro/BA
490
600,000
08 - Teixeira de Freitas/BA
1.040
850,000
09 - Vitória/ES
1.408
900,000
10 - Cachoeira do Itapemirim/ES
1.544
1.000,000
11 - Rio de Janeiro/RJ
1.850
1.100.000
12 - Goiânia/GO
1.934
1.040,000
13 - Itumbiara/go
2.124
1.050,000
14 - Brasília/GO
1.737
1.050,000
15 - Anápolis/GO
1.885
1.100,000
16 - Teófilo Otoni/MG
1.200
900,000
17 - Governador Valadares/MG
1.260
900,000
18 - Astolfo Dultra/MG
1.600
1.000,000
19 - Manhuçu/MG
1.462
1.000,000
20 - Sete Lagoas/MG
1.610
1.000,000
21 - Belo Horizonte/MG
1.580
1.000,000
22 - Três Pontas/MG
1.800
1.150,000
23 - Varginha/MG
1.800
1.150,000
24 - Patos/MG
1.950
1.200,000
25 - Uberlândia/MG
2.137
1.295,000
26 - Uberaba/MG
2.075
1.310,000
27 - Poços de Caldas/MG
2.040
1.200,000
28 - Monte Carmelo/MG
2.015
1.200,000
29 - Araxá/MG
1.900
1.150,000
30 - Guaxupé/MG
1.970
1.400,000
31 - Recife/PE
500
650,000
32 - João Pessoa/PB
610
750,000
33 - Petrolina
490
650,000
34 - Fortaleza/CE
1.183
1.150,000
37 - São Luiz/MA
1.578
1.100,000
38 - Cuiabá/Mt
2.858
2.100,000
39 - Campo Grande/MT
2.850
2.100,000
40 - São Paulo/SP
2.180
1. 310,000
41 - Cubatão/SP
2.230
1.450,000
42 - Campo Limpo/SP
2.180
1.450,000
43 - Jundiaí/SP
2.180
1.450,000
44 - Campinas/SP
2.180
1.450,000
45 - PaulíniaSP
2.200
1.450,000
46 - Presidente Prudente/SP
2.350
1.700,000
47 - Curitiba/PR
2.595
1.800,000
48 - Ponta Grossa/PR
2.700
1.900,000
49 - Maringá/PR
2.700
1.900,000
50 - Blumenau/SC
2.850
2.000,000
51 - Porto Alegre/RS
3.300
2.300,000

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em Contrário.

Aracaju, 05 de maio de 1993.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAÚJO

Superintendente Geral da Receita