Instrução Normativa SEF nº 28 de 05/12/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 dez 2006

Dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS e adota providências correlatas.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003,

Considerando as disposições do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, e a dependência para sua implementação da viabilização da sincronização do cadastro com o da Receita Federal do Brasil, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Enquanto não implementada a sincronização de cadastros prevista no Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, permanecem vigentes os procedimentos relativos ao cadastro previstos no Decreto nº 1.147, de 28 de fevereiro de 2003.

Art. 2º A Secretaria Executiva de Fazenda baixará ato que especificará a data inicial de vigência da nova sistemática.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 5 de dezembro de 2006.

EDUARDO HENRIQUE DE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda