Instrução Normativa SAT nº 28 DE 23/07/2015
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 jul 2015
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 375 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução
1. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item "5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
"Bolacha e Biscoito Aperitivo | kg | 19,70 |
Bolacha e Biscoito Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocolate | kg | 8,14 |
Bolacha e Biscoitos Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas: Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela) | Kg | 5,08 |
Bolacha e Biscoito Cream-Cracker e Água e Sal | kg | 6,63 |
Bolacha e Biscoito Waffers | kg | 11,64 |
Bolacha e Biscoito com Cobertura | kg | 29,87 |
Bolacha, Biscoito, Bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo | kg | 16,20 |
Bolacha, Biscoito e Tortinhas Recheados | kg | 11,13 |
Panetone | kg | 17,81 |
Massa Alimentícia Comum | kg | 3,32 |
Massa Alimentícia Grano duro | kg | 12,98 |
Massas Alimentícias Outras | kg | 14,95 |
Massas Alimentícias Sêmola | kg | 5,39 |
Macarrão Instantâneo | kg | 13,16". |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de agosto de 2015.
GAB/SAT, 23 de julho de 2015.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária