Instrução Normativa nº 28 DE 17/03/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 mar 2020
Determina condições para as visitas sociais, atendimentos de advogado, as escoltas e demais atividadesqueenvolvamospresoscustodiadosnas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário Estadual do Maranhão, como forma de prevenção, controleecontençãoderiscosdoNovoCoronavírus eH1N1.
(Revogado pela Instrução Normativa SEAP Nº 29 DE 25/03/2020):
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o inciso II do art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão, no inciso II do art. 3° do Decreto Estadual n° 27.549, de 13 de julho de 2011, e com fundamento no que dispõem os artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984,
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDOaclassificaçãopelaOrganizaçãoMundialdeSaúde,no dia 11 de março de 2020, como pandemia do NovoCoronavírus;
CONSIDERANDO o estado de alerta na saúde pública em razão do cenárioepidemiológicomundialqueapresentacrescentescasosdo2019- nCov(Coronavírus);
CONSIDERANDO o grande número de casos de contaminação registrados pelo vírus da H1N1;
CONSIDERANDOoquantitativodapopulaçãocarceráriadoMaranhãode, aproximadamente, 12.000 (doze mil) presos, o que implica em recebimento diário de grande quantidade de servidores, presos dejustiça, visitantes e demais profissionais nas UnidadesPrisionais;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de se restringir riscos, principalmente diante do estado de vulnerabilidade à saúde do preso;
CONSIDERANDO a gravidade do atual quadro de contaminação e disseminação pelo Coronavírus causador da COVID-19, já apresentado por vários países;
CONSIDERANDO a preocupação, orientação e providências adotadas pelas demais autoridades que compõem a estrutura do Sistema de Execução Penal;
CONSIDERANDO que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN/MJSP, voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o Coronavírus e H1N1;
RESOLVE:
Art.1ºAs visitas sociais, os atendimentos de advogadose as escoltas dos presos custo dia dos nas Unidades Prisionais do Maranhão, como forma de prevenção à disseminação do COVID-19 (Coronavírus), ficam condicionadas às seguintes regras:
I – Será permitida a entradade apenas 1 (um) visitante por pessoa presa;
II – Visitantes que apresentarem sintomas similares aos de gripe (tosse, coriza, olhos avermelhados, febre, dentre outros), asma, pressão alta, diabetes, assim como aqueles com idade acima de 60 (sessenta) anos, grávidas, lactantes e crianças, ou com outras enfermidades que reduzam a capacidade do sistema imunológico, não poderão adentrar as unidades prisionais;
– Atendimentos de advogados ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência, salvo necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, casos em que será necessária a assinatura de termo de responsabilidade por parte desteprofissional;
– Escoltas estarão suspensas por um período de 15 (quinze) dias,com exceção de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam serrealizadas;
– Visitantes provenientes de localidades com casos confirmados de Coronavírus não poderão acessar as UnidadesPrisionais.
Parágrafo único: Todo visitante estará sujeito ao condicionamento de sua entrada nas Unidades Prisionais à análise médica por profissionais de saúde, que estarão presentes na entrada das unidades e realizarão análise clínica daqueles que desejarem prosseguir com a visita,tais como aferimento de temperatura, dentre outros.
Art. 2º As atividades referentes a serviços de assistência religiosae capelania, assim como aquelas que requeiram acesso de pessoas externas que promovam a realização de projetos sociais e de assistência educacional,ficarãosuspensasporprazode15(quinze)diasemtodasas Unidades Prisionais do Estado do Maranhão, podendo este prazo ser prorrogado dentro das necessidades de SaúdePública.
Art.3ºAsatividadeseducacionais,internasouexternas,ficarãosuspensas por prazo de 15 (quinze) dias em todas as Unidades Prisionais do Estado do Maranhão, podendo este prazo ser prorrogado dentro das necessidades de SaúdePública.
Parágrafoúnico:OProgramaIBRAEMA,RemiçãopelaLeituraeCursosà distância permanecem com suas atividadesnormais.
Art. 4º Todos os eventos comemorativos e celebrações extraordinárias a serem realizados dentro das unidades ou com a participação de pessoas presas estarão suspensos.
Art. 5º Recomenda-se que todos os servidores que estiveram em visita a locais onde hajam casos confirmados do Coronavírus, ou tenham contato com pessoas que possam estar contaminadas, mesmo nãoapresentando os sintomas da doença, que se dirijam ao Centro de Testagem para COVID-19(PoliclínicaDiamante).Àquelesqueestiveremcomossintomas maisgravesdadoença,deverãobuscarauxíliomédicoempostodesaúde ou UPA mais próxima. Assim, deve-se seguir as seguintesorientações:
– Caso o médico sinta necessidade do (a) servidor (a) permanecer em quarentena,estedeverásolicitaratestadomédicoeoprazodeisolamento, encaminhandoosdocumentosàquelesresponsáveis,conformenormasjá existentes, e informando da necessidade de testagem daqueles que teve contato.
– Havendo dúvidas o(a) servidor(a) deverá entrar em contato com o Centro de Testagem no telefone: (98) 3133-6406 ou pelo número136.
Art. 6º Os servidores poderão utilizar auxílio uniforme no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) para aquisição dos itens abaixo:
–Álcool
–MáscarasIII -Luvas
Parágrafo único: As notas fiscais das compras acima elencadas deverão ser apresentadas para fins de prestação de contas, na forma do RegimentodeUniformes2020(InstruçãoNormativa26,de28defevereiro de2020).
Art. 7º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadasaqualquer momento, mesmo antes dos prazosindicados.
Art.8ºOscasosomissoseaanálisedepossíveisexceções,bemcomoas dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria, serão solucionados pelo Secretário de Administração Penitenciária doMaranhão.
Art. 9º Nesta Instrução Normativa, com exceção do art. 1º, inciso II, que entra em vigor na data de sua publicação, seus demaisdispositivos vigorarão a partir do dia 23.03.2020, e assim permanecerá pelo tempo necessário, a fim de se resguardar a saúde daqueles sob a tutela da Secretaria de Administração Penitenciária doMaranhão.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária