Instrução Normativa SEFAZ nº 28 DE 26/02/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 mar 2021

Altera a Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, que relaciona os contribuintes a serem enquadrados nas disposições do Decreto nº 33.729, de 28 de agosto de 2020, que institui sistemática de tributação com carga líquida do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os contribuintes que exerçam a atividade econômica de transporte rodoviário intermunicipal de cargas.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de acrescentar novos contribuintes ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com inclusão dos seguintes itens ao Anexo Único, nos seguintes termos:

24. TRANSRAPIDO LOGISTICA LTDA 06.135.590/0002-27 06.271815-0
25. EXPRESSO GERAÇÃO TRANSPORTES EIRELI 24.675.719/0002-71 06.206244-1

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA