Instrução Normativa RE nº 28 DE 01/04/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2021
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. É dada nova redação ao Apêndice XIV, conforme anexo a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
a) quanto à taxa prevista no inciso III do item 1 do Título III do anexo, quando não incidente sobre a segunda via de expedição da cédula de identidade civil e da carteira de nome social, e quanto à taxa prevista no inciso IV do item 1 do Título III do anexo, a partir de 14 de junho de 2021;
b) quanto às demais taxas previstas no Anexo, a partir de 1º de abril de 2021.
RICARDO NEVES, Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO APÊNDICE XIV SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.04.2021 A 31.01.2022)
DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | CÓD. | VALOR (R$) | |||
I - SERVIÇOS EM GERAL | |||||
1 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA | 1058 | 1,48 | ||
2 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: | ||||
I | COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR | 1104 | 211,22 | ||
II | COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO | 1112 | 92,64 | ||
III | OUTROS | 1201 | 55,58 | ||
3 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 1236 | 37,05 | ||
II - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA | |||||
Na Secretaria da Saúde (SES) | |||||
1 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M 2 DE ÁREA CONSTRUÍDA | 2097 | 0,92 | ||
2 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) | 2160 | 92,64 | ||
3 | ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. | 2178 | 155,64 | ||
4 | REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I | 2305 | 307,57 | ||
5 | LICENÇA: | ||||
I | PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 2372 | 155,64 | ||
II | PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 2380 | 307,57 | ||
Na Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |||||
6 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA | 2569 | 0,92 | ||
7 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) | 2577 | 92,64 | ||
8 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: | ||||
I | INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA | 2194 | 463,21 | ||
II | PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | 2232 | 155,64 | ||
III | PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA | 2488 | 233,46 | ||
9 | REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE | 2550 | 307,57 | ||
10 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: | ||||
I | TAXA DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: | ||||
a) | BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 2437 | 3,24 | ||
b) | AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 2445 | 2,20 | ||
c) | SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 2453 | 1,08 | ||
II | TAXA DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: | ||||
a) | BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 2472 | 1,39 | ||
b) | AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 2473 | 0,94 | ||
c) | SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 2474 | 0,46 | ||
III | TAXA DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: | ||||
a) | FABRICAÇÃO DE CÁRNEOS INDUSTRIALIZADOS; POR LOTE DE 100 KG | 2461 | 2,22 | ||
b) | PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS | 2470 | 1,11 | ||
c) | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 2518 | 1,11 | ||
11 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES, POR EVENTO: | ||||
I | ATÉ 250 ANIMAIS | 2526 | 222,34 | ||
II | ACIMA DE 250 ANIMAIS | 2534 | 444,69 | ||
12 | PROMOÇÃO, CONTROLE, INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO OU VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSA: | ||||
I | INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS, POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDAS, OU FRAÇÃO | 2593 | 0,32 | ||
II | PRODUTOR, POR 500 LITROS DE LEITE ENTREGUES NA INDÚSTRIA, OU FRAÇÃO | 2607 | 0,32 | ||
III | INDÚSTRIA DE CARNE E ABATEDOUROS, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS ABATES REALIZADOS NO SISTEMA DE CUSTEIO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TERCEIROS: | ||||
a) | POR BOVINO ABATIDO | 2615 | 0,55 | ||
b) | POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO | 2623 | 0,19 | ||
c) | POR LOTE DE 500 AVES ABATIDAS, OU FRAÇÃO | 2631 | 0,16 | ||
IV | PRODUTOR: | ||||
a) | POR BOVINO ENTREGUE PARA ABATE | 2658 | 0,55 | ||
b) | POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTREGUES PARA ABATE | 2666 | 0,19 | ||
c) | POR LOTE DE 500 AVES ENTREGUES PARA ABATE, OU FRAÇÃO | 2674 | 0,16 | ||
V | ENTREPOSTO DE OVOS, A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 2690 | 0,16 | ||
VI | PRODUTOR, A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 2704 | 0,16 | ||
VII | PRODUTOR DE MATERIAL GENÉTICO, DE ANIMAIS REPRODUTORES, DE AVES DE POSTURA PARA FINS DE MULTIPLICAÇÃO E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN: | ||||
a) | POR BOVINO EXISTENTE NO ESTABELECIMENTO, EM SEU PODER OU GUARDA, NA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 2712 | 0,55 | ||
b) | POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE NO ESTABELECIMENTO, EM SEU PODER OU GUARDA, NA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 2720 | 0,19 | ||
c) | POR LOTE DE 500 AVES DE POSTURA, EXISTENTES EM SEU PODER OU GUARDA, AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO | 2739 | 0,16 | ||
VIII | IMPORTADOR DE CARNE BOVINA, SUÍNA E DE AVES, POR TONELADA | - | 21,15 | ||
III - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||||
1 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: | ||||
I | 1ª VIA | 3573 | ISENTO | ||
II | 2ª VIA | 3581 | 74,11 | ||
III | SERVIÇO EXPRESSO (INCLUI EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE INDENTIDADE) | - | 96,34 | ||
IV | SERVIÇO DOMICILIAR (INCLUI EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE INDENTIDADE) | - | 96,34 | ||
2 | ALVARÁ: | ||||
I | DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL | 3050 | 244,57 | ||
II | DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: | ||||
a) | FABRICANTE | 3069 | 1.152,49 | ||
b) | COMERCIANTE, REPRESENTANTE, IMPORTADOR E EXPORTADOR | 3085 | 370,57 | ||
III | DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 3093 | 370,57 | ||
IV |
DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE |
||||
a) | FABRICANTE | 3107 | 767,09 | ||
b) | ATACADISTA OU VAREJISTA | 3123 | 244,57 | ||
V | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL | 3131 | 92,64 | ||
VI | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 3140 | 248,28 | ||
VII | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: | ||||
a) | ATÉ 10 ARMAS; ANUAL | 3158 | 44,46 | ||
b) | MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL | 3166 | 140,81 | ||
VIII | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL | 3174 | 3.705,75 | ||
IX | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO | 3646 | 370,57 | ||
3 | AUTORIZAÇÃO: | ||||
I | PARA PORTE OU TRÂNSITO DE ARMAS EM GERAL, POR UNIDADE: | ||||
a) | BIANUAL | - | 185,28 | ||
b) | QUADRIENAL | - | 370,57 | ||
II | PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO | 3212 | 1.852,87 | ||
III | PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME | 3506 | 629,97 | ||
IV | DE CARTA "BLASTER"; POR UNIDADE | 3514 | 481,74 | ||
V | PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: | ||||
a) | SEM ESCOLTA | 3590 | 55,58 | ||
b) | COM ESCOLTA | 3603 | 741,15 | ||
4 | REGISTRO: | ||||
I | DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL | 3336 | 9,26 | ||
II | DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL | 3344 | 37,05 | ||
III | DE ARMAS EM GERAL, BEM COMO TRANSFERÊNCIA, POR UNIDADE | - | 97,02 | ||
IV | REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS | 3379 | 44,46 | ||
V | REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL | 3387 | 926,43 | ||
VI | REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 3670 | 926,43 | ||
VII | REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 3689 | 926,43 | ||
VIII | REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 3697 | 370,57 | ||
5 | CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: | ||||
I | CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO, POR AGÊNCIA | 3417 | 111,17 | ||
II | REBOGADO | ||||
III | CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS À INSTRUÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL: | ||||
a) | NA SEDE | 3522 | 444,69 | ||
b) | FORA DA SEDE | 3530 | 667,03 | ||
IV | FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE | 3549 | 37,05 | ||
V | TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: | ||||
a) | ATÉ 1.000 PESSOAS | 3484 | 926,43 | ||
b) | DE 1.000 A 3.000 PESSOAS | 3484 | 1.111,72 | ||
c) | DE 3.000 A 5.000 PESSOAS | 3484 | 1.297,01 | ||
d) | DE 5.000 A 10.000 PESSOAS | 3484 | 1.852,87 | ||
e) | DE 10.000 PESSOAS | 3484 | 3.705,75 | ||
VI | REVOGADO | - | |||
6 | EXAME: | ||||
I | DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 3700 | 103,75 | ||
II | DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 3719 | 103,75 | ||
No Corpo de Bombeiros | |||||
7 | SERVIÇOS ESPECIAIS NÃO EMERGENCIAIS, POR HOMEM/HORA | - | 92,64 | ||
IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO | |||||
1 | EXPEDIÇÃO: | ||||
I | DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH -, PERMISSÃO PARA DIRIGIR - PD- E PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR - PID -, POR DOCUMENTO: | ||||
a) | CNH OU PD, PRIMEIRA VIA | - | 60,03 | ||
b) | CNH OU PD, SEGUNDA VIA | - | 60,03 | ||
c) | PID | - | 66,70 | ||
d) | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC - NA RENOVAÇÃO DA CNH | - | 105,79 | ||
II | DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO - CRV -, PRIMEIRA E SEGUNDA VIAS | - | 160,16 | ||
III | DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV -: | ||||
a) | PRIMEIRA VIA | - | 94,69 | ||
b) | SEGUNDA VIA | - | 117,36 | ||
c) | PRIMEIRA VIA, PARA VEÍCULOS COM DATA DE FABRICAÇÃO ACIMA DE QUINZE ANOS | - | 66,70 | ||
2 | EXAME: | ||||
I | DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL, POR EXAME | - | 76,70 | ||
II | DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, POR EXAME | - | 76,70 | ||
III | TEÓRICO TÉCNICO, POR EXAME | - | 41,78 | ||
IV | PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR, POR EXAME | - | 72,66 | ||
V | PERÍCIA EM JUNTA MÉDICA E PSICOLÓGICA | - | 449,81 | ||
3 | LICENÇA: | ||||
I | PARA GRAVAÇÃO OU REGRAVAÇÃO DE NÚMERO DE CHASSI OU DE MOTOR OU ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DE VEÍCULO | - | 118,58 | ||
II | PARA TRÂNSITO DE VEÍCULOS | - | 85,23 | ||
III | PLACAS DE EXPERIÊNCIA | - | 233,46 | ||
4 | ALVARÁ ANUAL DE: | ||||
I | PESSOAS JURÍDICAS E OFICIAIS DE REGISTRO | - | 629,97 | ||
II | INSTRUTOR PRÁTICO, INSTRUTOR TEÓRICO, IDENTIFICADOR VEICULAR DOCUMENTAL, PREPOSTO DE DESPACHANTE, INSPETOR DE SEGURANÇA VEICULAR E AMBIENTAL E DEMAIS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS RELACIONADOS COM ATIVIDADES DE TRÂNSITO | - | 74,10 | ||
III | DIRETOR-GERAL, DIRETOR DE ENSINO, MÉDICO, PSICÓLOGO E DESPACHANTE DE TRÂNSITO | - | 370,57 | ||
5 | REMOÇÃO: | ||||
I | VEÍCULO PESADO - DESLOCAMENTO ATÉ 20 KM | - | 619,41 | ||
II | VEÍCULO DE PORTE MÉDIO - DESLOCAMENTO ATÉ 60 KM | - | 295,24 | ||
III | MOTOCICLETAS E SIMILARES - DESLOCAMENTO ATÉ 60 KM | - | 236,19 | ||
IV | ADICIONAL INCIDENTE NA REMOÇÃO DE VEÍCULO POR QUILÔMETRO EXCEDENTE AO DESLOCAMENTO PREVISTO NOS INCISOS I A III DESTE ITEM (QUALQUER TIPO DE VEÍCULO) | - | 9,91 | ||
V | ADICIONAL INCIDENTE NA REMOÇÃO DE VEÍCULO PESADO POR HORA TRABALHADA NO LOCAL DA REMOÇÃO (POR HORA CHEIA) | - | 309,68 | ||
VI | ADICIONAL INCIDENTE NA REMOÇÃO DE VEÍCULO DE PORTE MÉDIO, MOTOCICLETAS E SIMILARES ACIMA DE DUAS HORAS TRABALHADAS NO LOCAL DA REMOÇÃO | - | 154,84 | ||
VII | VEÍCULO COM DANO/AVARIA OU DECORRENTE DE AUTOLESÃO. (VALOR EQUIVALENTE AOS ITENS I, II, III, IV, V E VI) | - | |||
6 | ESTADA: | ||||
I | DIÁRIA DE MOTOCICLETA E SIMILARES | - | 24,22 | ||
II | DIÁRIA DE VEÍCULO DE PORTE MÉDIO | - | 30,27 | ||
III | DIÁRIA DE VEÍCULO PESADO | - | 66,35 | ||
IV | VEÍCULO COM DANO/AVARIA OU DECORRENTE DE AUTOLESÃO. (VALOR EQUIVALENTE AOS ITENS I, II, III) | ||||
7 | VISTORIA E IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO: | ||||
I | MOTOCICLETA E SIMILARES | - | 63,17 | ||
II | VEÍCULO DE PORTE MÉDIO | - | 85,23 | ||
III | VEÍCULO PESADO | - | 127,84 | ||
8 | INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR: | ||||
I | MOTOCICLETA E SIMILARES | - | 148,22 | ||
II | VEÍCULO LEVE | - | 185,28 | ||
III | VEÍCULO PESADO (2 EIXOS) | - | 370,57 | ||
IV | EIXO ADICIONAL (VEÍCULO PESADO) | - | 74,11 | ||
9 | ALTERAÇÃO DE REGISTRO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, BEM COMO DE REBOQUE E SEMIRREBOQUE NÃO AUTOPROPULSORES E, QUANDO DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, PARA QUALQUER VEÍCULO REGISTRADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, CONFORME O QUADRO ABAIXO(VALORES EM UPF/RS) | ||||
I | MOTOCICLETA E SIMILARES ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 100,05 | ||
II | MOTOCICLETA E SIMILARES A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 51,87 | ||
III | AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS ATÉ 100 CV (CEM CAVALOS-VAPOR) OU REBOQUE LEVE E MÉDIO ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 377,98 | ||
IV | AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS ATÉ 100 CV (CEM CAVALOS-VAPOR) OU REBOQUE LEVE E MÉDIO A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 163,05 | ||
V | AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS ACIMA DE 100 CV (CEM CAVALOS-VAPOR) ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 755,97 | ||
VI | AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS ACIMA DE 100 CV (CEM CAVALOS-VAPOR) A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 326,10 | ||
VII | CAMINHÃO E CAMINHÃO TRATOR/REBOQUE E SEMIRREBOQUE PESADO ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 700,38 | ||
VIII | CAMINHÃO E CAMINHÃO TRATOR/REBOQUE E SEMIRREBOQUE PESADO A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 340,92 | ||
IX | ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E MOTORCASA ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 1.189,54 | ||
X | ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E MOTORCASA A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 411,69 | ||
10 | CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E GRAVAME VEICULAR: | ||||
I | REGISTRO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, RESERVA DE DOMÍNIO, PENHOR E GRAVAMES SIMILARES | - | 170,32 | ||
II | INCLUSÃO DE RESERVA DE GRAVAME VEICULAR | - | 57,68 | ||
11 | COMUNICAÇÃO DE VENDA | - | 38,08 | ||
12 | ESCOLHA E RESERVA DE CARACTERES ALFANUMÉRICOS DE PLACAS DE VEÍCULOS | - | 387,91 | ||
V - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS | |||||
1 | UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | ||||
I | VISITAÇÃO E USO DA INFRA-ESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (VISITANTE/DIA) | - | 18,51 | ||
2 | RECURSOS FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS | ||||
I | CADASTRO | ||||
a) | CADASTRO DE CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES - SISPASS | - | 136,67 | ||
b) | CADASTRO DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES | - | 546,70 | ||
II | AUTORIZAÇÃO | ||||
a) | AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - CRIADOURO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE | - | 246,82 | ||
b) | AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - CRIADOURO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE E ZOOLÓGICOS PRIVADOS | - | 246,82 | ||
c) | AUTORIZAÇÃO DE USO DE MANEJO - CRIADOURO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE E ZOOLÓGICOS PRIVADOS | - | 246,82 | ||
d) | AUTORIZAÇÃO PARA TORNEIO DE CANTO OU CONCURSO, DE PASSERIFORMES NATIVOS, POR EVENTO | - | 555,81 | ||
3 | SERVIÇOS EM RECURSOS HÍDRICOS | ||||
a) | CADASTRO DE EMPRESAS PERFURADORAS DE POÇO TUBULAR | - | 123,41 | ||
b) | AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR | - | 123,41 | ||
c) | OUTORGA DE ÁGUA SUBTERRÂNEA | - | 308,53 | ||
d) | RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA PARA ÁGUA SUPERFICIAL | - | 123,41 | ||
e) | OUTORGA DE USO CONSUNTIVO DE ÁGUA SUPERFICIAL COM EXCEÇÃO DOS ITENS "F", "G" E "H" | - | 308,53 | ||
f) | OUTORGA DE USO CONSUNTIVO DE ÁGUA SUPERFICIAL EM AÇUDES | - | 123,41 | ||
g) | OUTORGA DE ÁGUA SUPERFICIAL PARA FORNECIMENTO A TERCEIROS | - | 493,65 | ||
h) | OUTORGA PARA TERMELÉTRICA | - | 493,65 | ||
i) | OUTORGA PARA USOS NÃO CONSUNTIVOS COM EXCEÇÃO DOS ITENS "J", "K" E "L" | - | 61,70 | ||
j) | OUTORGA PARA HIDROELÉTRICA | - | 493,65 | ||
k) | OUTORGA PARA NAVEGAÇÃO COMERCIAL | - | 308,53 | ||
l) | OUTORGA PARA PONTES, ANCORADOUROS E ECLUSAS | - | 493,65 | ||
m) | AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE AÇUDE OU BARRAGEM EM TERRA | - | 246,82 | ||
n) | ALVARÁ DE AÇUDE OU BARRAGEM EM TERRA | - | 246,82 | ||
o) | AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE AÇUDE OU BARRAGEM EM ALVENARIA OU CONCRETO | - | 617,06 | ||
p) | ALVARÁ DE AÇUDE OU BARRAGEM EM ALVENARIA OU CONCRETO | - | 617,06 | ||
q) | CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS SEGUNDO A LEI FEDERAL Nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 | - | 61,78 | ||
r) | ANÁLISE DOS RELATÓRIOS SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 12.334/10 (SEGURANÇA DE BARRAGENS) | - | 617,06 | ||
VI - SERVIÇOES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIAE IRRIGAÇÃO | |||||
1 | TÍTULO DE CONCESSÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO), A TÍTULO ONEROSO | 1503 | 185,28 | ||
2 | TÍTULO DE PROPRIEDADE DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA E OUTRAS CONCESSÕES | 1511 | 92,64 | ||
3 | DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS | 1520 | 92,64 | ||
4 | EMPRÉSTIMO DE DOCUMENTOS (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), PARA CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA, POR DOCUMENTO: | ||||
I | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900 | 1538 | 188,99 | ||
II | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930 | 1546 | 125,99 | ||
III | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960 | 1554 | 85,23 | ||
IV | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980 | 1562 | 62,99 | ||
V | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE | 1570 | 37,05 | ||
5 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO: | ||||
ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS E PRESTADORES | |||||
I | DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS FITOSSANITÁRIOS | 1589 | 1.778,76 | ||
6 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO, ANUAL: | ||||
I | VIVEIRISTA, POR 1000 MUDAS OU FRAÇÃO | 1651 | 22,23 | ||
II | PRODUTOR DE SEMENTES: | ||||
a) | GRANDES CULTURAS, POR TONELADA OU FRAÇÃO | 1660 | 5,55 | ||
b) | OLERÍCOLAS, POR KG OU FRAÇÃO | 1678 | 0,55 | ||
c) | BATATA-SEMENTE, POR TONELADA OU FRAÇÃO | 1686 | 11,11 | ||
7 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO OU PROMOÇÃO DO VINHO E DE DERIVADOS DA UVA E DO VINHO, POR ESTABELECIMENTO, POR TONELADA DE UVA INDUSTRIALIZADA: | ||||
a) | UVA AMERICANA E HÍBRIDA | 1694 | 55,58 | ||
b) | UVA VINÍFERA | 1708 | 92,64 | ||
c) | UVA AMERICANA E HÍBRIDA, QUANDO INDUSTRIALIZADA POR ESTABELECIMENTO ENQUADRADO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.045 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 | 1716 | 11,11 | ||
d) | UVA VINÍFERA, QUANDO INDUSTRIALIZADA POR ESTABELECIMENTO ENQUADRADO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.045 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 | 1724 | 18,52 | ||
8 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA CARNE OVINA E DA LÃ OVINA E SEUS DERIVADOS, NOS RECEBIMENTOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS E PARA O EXTERIOR DE: | ||||
I | LÃ BRUTA OVINA, POR KG | 1732 | 0,33 | ||
II | OVINO POR UNIDADE | 1740 | 7,33 | ||
III | EXCLUÍDO | ||||
9 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO: | ||||
I | ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: | ||||
a) | ATÉ 2,0 T/ANO | 1600 | 111,17 | ||
b) | DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 1619 | 370,60 | ||
c) | MAIS DE 10,0 T/ANO | 1627 | 926,43 | ||
II | ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: | ||||
a) | ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO | 1635 | 185,28 | ||
b) | MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO | 1643 | 370,57 | ||
10 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA ERVA-MATE, POR ESTABELECIMENTO, POR TONELADA DE ERVA-MATE CANCHEADA OU MOÍDA, INDUSTRIALIZADA | - | 21,15 | ||
11 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE LEITE, POR 500 LITROS DE LEITE OU FRAÇÃO, RECEBIDOS PELA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | - | 0,65 | ||
12 | CADASTRO FLORESTAL - REGISTRO E RENOVAÇÃO: | ||||
I | INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO FLORESTAL 1º ESTÁGIO COM CONSUMO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL: | ||||
a) | ACIMA DE 1.200 ATÉ 3.000 M3/ANO | - | 634,74 | ||
b) | ACIMA DE 3.000 ATÉ 10.000 M3/ANO | - | 1.057,90 | ||
c) | ACIMA DE 10.000 ATÉ 100.000 M3/ANO | - | 6.347,43 | ||
d) | ACIMA DE 100.000 ATÉ 1.000.000 M3/ANO | - | 21.158,10 | ||
e) | ACIMA DE 1.000.000 M3/ANO | - | 63.474,30 | ||
II | INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO FLORESTAL - PRODUTOS FLORESTAIS NÃO MADEIREIROS | - | 2.115,81 | ||
III | CONSUMIDOR DE LENHA, CAVACOS OU RESÍDUOS FLORESTAIS PARA FINS ENERGÉTICOS COM CONSUMO ACIMA DE 600 M3/ANO - EXCETO PRODUTOR RURAL 50 | - | 1.057,90 | ||
IV | INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO FLORESTAL 2º ESTÁGIO | - | 1.057,90 | ||
V | CONSUMIDOR DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL - PESSOA JURÍDICA | - | 1.057,90 | ||
VI | EMBALADOR DE CARVÃO VEGETAL | - | 1.057,90 | ||
VII - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | |||||
1 | CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO DE PERMISSIONÁRIOS PARA A EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS AUTORIZADOS PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL: | ||||
I | EM SE TRATANDO DE BINGO TRADICIONAL | 6076 | 11.117,27 | ||
II | EM SE TRATANDO DE VIDEOLOTERIA | 6084 | 14.823,03 | ||
III | EM SE TRATANDO DE LOTERIA INSTANTÂNEA | 6092 | 14.823,03 | ||
IV | EM SE TRATANDO DE LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 6106 | 18.528,79 | ||
V | EM SE TRATANDO DE LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 6114 | 25.940,30 | ||
2 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS, POR PERMISSIONÁRIO: | ||||
I | EM SE TRATANDO DE BINGO TRADICIONAL | 6122 | 92.643,95 | ||
II | EM SE TRATANDO DE VIDEOLOTERIA | 6130 | 111.172,74 | ||
III | EM SE TRATANDO DE LOTERIA INSTANTÂNEA | 6149 | 111.172,74 | ||
IV | EM SE TRATANDO DE LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 6157 | 185.287,91 | ||
V | EM SE TRATANDO DE LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 6165 | 185.287,91 | ||
3 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, POR PERMISSIONÁRIO: | ||||
I | EM SE TRATANDO DE BINGO TRADICIONAL | 6173 | 46.321,97 | ||
II | EM SE TRATANDO DE VIDEOLOTERIA | 6181 | 55.586,37 | ||
III | EM SE TRATANDO DE LOTERIA INSTANTÂNEA | 6190 | 55.586,37 | ||
IV | EM SE TRATANDO DE LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 6203 | 92.643,95 | ||
V | EM SE TRATANDO DE LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 6211 | 92.643,95 | ||
4 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS: | ||||
I | PERCENTUAL SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE | 6220 | 3% | ||
II | PERCENTUAL SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARCELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL | 6238 | 5% | ||
III | TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA | 6246 | 370,57 | ||
5 | FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME", POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO | 6254 | 3.705,75 | ||
6 | AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME", POR MODELO DE EQUIPAMENTO | 6262 | 74.115,16 | ||
7 | AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 6270 | 7.411,51 | ||
8 | VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL, PARA AS MODALIDADES DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOTERIA INSTANTÂNEA, LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME", POR PERMISSIONÁRIO | 6289 | 5.558,63 | ||
No Departamento da Recita Pública Estadual | |||||
9 | PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS | 6068 | 111,17 | ||
10 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO | 6051 | 423,16 | ||
11 | AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE FISCAL, COM EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO PARA AQUELES DOCUMENTOS FISCAIS QUE TENHAM SIDO EMITIDOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, A CADA 10.000 UNIDADES, OU FRAÇÃO, SUBMETIDAS À AVALIAÇÃO | 6052 | 105,79 | ||
VIII - SERVIÇOS CULTURAIS | |||||
1 |
CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA |
6505 | 22,23 | ||
2 | EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE | 6513 | 4,44 | ||
3 | OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA | 6521 | 125,99 | ||
4 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA | 6530 | 42,61 | ||
5 | GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE | 6548 | 12,59 | ||
6 | UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA | 6556 | 62,99 | ||
7 | REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO | 6564 | 125,99 | ||
8 | ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA | 6572 | 22,23 | ||
IX - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL (AGERGS) | |||||
1 | FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS, CONFORME FATURAMENTO BRUTO ANUAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, CONVERTIDO EM UPF NO DIA 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO A QUE SE REFERE: | ||||
I | ATÉ 2.888 | - | 275,05 | ||
II | ACIMA DE 2.888 ATÉ 7.219 | - | 973,27 | ||
III | ACIMA DE 7.219 ATÉ 14.438 | - | 2.073,49 | ||
IV | ACIMA DE 14.438 ATÉ 28.875 | - | 4.125,82 | ||
V | ACIMA DE 28.875 ATÉ 57.751 | - | 8.251,65 | ||
VI | ACIMA DE 57.751 ATÉ 86.626 | - | 13.752,76 | ||
VII | ACIMA DE 86.626 ATÉ 115.502 | - | 19.253,87 | ||
VIII | ACIMA DE 115.502 ATÉ 144.377 | - | 24.754,97 | ||
IX | ACIMA DE 144.377 ATÉ 216.566 | - | 34.381,91 | ||
X | ACIMA DE 216.566 ATÉ 288.754 | - | 48.134,67 | ||
XI | ACIMA DE 288.754 ATÉ 360.943 | - | 61.887,44 | ||
XII | ACIMA DE 360.943 ATÉ 433.132 | - | 75.640,20 | ||
XIII | ACIMA DE 433.132 ATÉ 505.320 | - | 89.392,97 | ||
XIV | ACIMA DE 505.320 ATÉ 577.509 | - | 103.145,73 | ||
XV | ACIMA DE 577.509 ATÉ 649.698 | - | 116.898,50 | ||
XVI | ACIMA DE 649.698 ATÉ 721.886 | - | 130.651,26 | ||
XVII | ACIMA DE 721.886 ATÉ 866.263 | - | 151.280,41 | ||
XVIII | ACIMA DE 866.263 ATÉ 1.010.641 | - | 178.785,94 | ||
XIX | ACIMA DE 1.010.641 ATÉ 1.155.018 | - | 206.185,68 | ||
XX | ACIMA DE 1.155.018 ATÉ 1.299.395 | - | 233.691,21 | ||
XXI | ACIMA DE 1.299.395 ATÉ 1.443.772 | - | 261.196,74 | ||
XXII | ACIMA DE 1.443.772 ATÉ 1.732.527 | - | 302.455,03 | ||
XXIII | ACIMA DE 1.732.527 ATÉ 2.021.281 | - | 357.466,09 | ||
XXIV | ACIMA DE 2.021.281 ATÉ 2.310.036 | - | 412.371,36 | ||
XXV | ACIMA DE 2.310.036 ATÉ 2.598.790 | - | 467.382,42 | ||
XXVI | ACIMA DE 2.598.790 ATÉ 2.887.545 | - | 522.393,48 | ||
XXVII | ACIMA DE 2.887.545 ATÉ 3.248.488 | - | 584.280,93 | ||
XXVIII | ACIMA DE 3.248.488 ATÉ 3.609.431 | - | 652.938,96 | ||
XXIX | ACIMA DE 3.609.431 ATÉ 3.970.374 | - | 721.702,79 | ||
XXX | ACIMA DE 3.970.374 ATÉ 4.331.317 | - | 790.466,61 | ||
XXXI | ACIMA DE 4.331.317 ATÉ 4.692.260 | - | 859.124,65 | ||
XXXII | ACIMA DE 4.692.260 ATÉ 5.053.203 | - | 927.888,47 | ||
XXXIII | ACIMA DE 5.053.203 ATÉ 5.414.146 | - | 996.652,30 | ||
XXXIV | ACIMA DE 5.414.146 ATÉ 5.775.089 | - | 1.065.310,33 | ||
XXXV | ACIMA DE 5.775.089 ATÉ 6.496.975 | - | 1.168.456,07 | ||
XXXVI | ACIMA DE 6.496.975 ATÉ 7.218.861 | - | 1.305.877,93 | ||
XXXVII | ACIMA DE 7.218.861 ATÉ 7.940.748 | - | 1.443.405,58 | ||
XXXVIII | ACIMA DE 7.940.748 ATÉ 8.662.634 | - | 1.580.827,44 | ||
XXXIX | ACIMA DE 8.662.634 | - | 1.649.591,26 | ||
X - AUTORIDADE CERTIFICADORA DO RIO GRANDE DO SUL - AC-RS | |||||
1 | CADA UTILIZAÇÃO, POR AUTORIDADE CERTIFICADORA SUBSEQÜENTE, DE CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO PELA AC-RS, ATÉ O LIMITE DE 100.000 (CEM MIL) UTILIZAÇÕES EM UM PERÍODO CONTÍNUO DE DOZE MESES, COM FINALIDADE DE EMITIR CERTIFICADO DIGITAL PARA IDENTIFICAR: | ||||
I | PESSOAS FÍSICAS | - | 13,75 | ||
II | PESSOAS JURÍDICAS | - | 13,75 | ||
III | COMPUTADORES | - | 13,75 | ||
IV | SISTEMAS | - | 13,75 | ||
2 | CADA UTILIZAÇÃO, POR AUTORIDADE CERTIFICADORA SUBSEQÜENTE, DE CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO PELA AC-RS, APÓS O LIMITE DE 100.000 (CEM MIL) UTILIZAÇÕES EM UM PERÍODO CONTÍNUO DE DOZE MESES, COM FINALIDADE DE EMITIR CERTIFICADO DIGITAL PARA IDENTIFICAR: | ||||
I | PESSOAS FÍSICAS | - | 6,34 | ||
II | PESSOAS JURÍDICAS | - | 6,34 | ||
III | COMPUTADORES | - | 6,34 | ||
IV | SISTEMAS | - | 6,34 | ||
XI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | |||||
1 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE LAUDÊMIO, POR DOCUMENTO | 8100 | 423,16 |