Instrução Normativa SEFA nº 28 DE 20/12/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 dez 2024

Dispõe sobre a dispensa da Declaração de Informações Econômicas-Fiscais - DIEF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 514 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes obrigados à entrega da Declaração de Informações Econômicas-Fiscais ficam dispensados da entrega a partir da referência de janeiro de 2025.

Art. 2º Na hipótese de o contribuinte entregar DIEF já dispensada , a apresentação da referida declaração não implicará nos procedimentos previstos no art. 12 da Lei Estadual nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 014, de 29 de agosto de 2023.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2025.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda