Instrução Normativa SAT nº 29 de 17/06/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 jun 2010

Altera a Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Fica alterado o subitem "5.4 Bebidas Energéticas Estimulantes até 260 ml" do item 5 da Instrução Normativa nº 4/2009, de 27.01.2009, para:

"5.4 Bebidas Energéticas Estimulantes 5.4.1 até 260 ml

"ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR
Burn Energy Drink
UN
5,41
Flash Power
UN
4,39
Flying Horse-Booster Light e Flash
UN
4,82
Night Power
UN
4,58
On Line Energy Drink
UN
4,19
Outras
UN
3,89
Red Bull
UN
6,85";

5.4.2 Em lata, de 261 a 500 ml

"ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR
Bad Boy Power Drink 269 ml
UN
5,51
Big Extra Power 473 ml
UN
4,86
Burn Energy Drink 270 ml
UN
5,80
Burn Energy Drink 473 ml
UN
6,71
Flying Horse 270 ml
UN
4,82
Flying Horse 310 ml
UN
5,04
Gladiator 270 ml
UN
4,70
Gadiator 473 ml
UN
6,05
Outras
UN
6,00
Red Bull 355 ml
UN
6,49";

5.4.3 Em pet 2.000 ml

"ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR
Energy Club 2000 ml
UN
18,00";

2. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados ao subitem "5.11 Bebida Energ. Isoton. (HIDROELET.) pet ATÉ 500 ml" do item 5 da Instrução Normativa nº 4/2009, de 27.01.2009, com a seguinte redação:

"ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR
I9 500 ml
UN
2,57
Powerade 500 ml
UN
2,55";

3. Fica alterado o valor do produto a seguir indicado constante do subitem "5.11 Bebida Energ. Isoton. (HIDROELET.) pet até 500 ml" do item 5 da Instrução Normativa nº 4/2009, de 27.01.2009, para:

"ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR
Marathon
UN
2,14";

4. Fica revogado o item "5.5 Beb Energ Est lata 261 a 500 ml Interno e Interestadual" da Instrução Normativa nº 4/2009, de 27.01.2009.

5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

GAB/SAT, 17 de junho 2010.

CLÁUDIO MEIRELLES MATOS

Superintendente de Administração Tributária