Instrução Normativa SGR nº 3 de 08/03/1998
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 mar 1998
Especifica os prestadores de serviço obrigados à apresentação da Declaração de Recolhimento do ICMS para os efeitos do art. 91 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994.
A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas;
ESTABELECE:
Art. 1º Para efeito de apresentação da Declaração de Recolhimento do ICMS nos termos do art. 91 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994, entende-se como prestadores de serviços:
I - o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;
II - o prestador de serviço de comunicação.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.
Aracaju, 08 de março de 1998.
MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES Superintendente Geral da Receita