Instrução Normativa GAT nº 3 de 30/01/2004

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jan 2004

Estabelece os valores para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com leite UHT (longa vida), queijo mussarela e prato, na entrada de outra Unidade da Federação ou na importação do exterior.

Revogada pela Instrução Normativa SRE Nº 10 DE 30/05/2012:


O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando a necessidade de determinação da base de cálculo de ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior dos produtos relacionados no Anexo Único,

Resolve:

I - Estabelecer os valores constantes do Anexo Único, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com as mercadorias ali mencionadas, na entrada de outra Unidade da Federação ou na importação do exterior;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.02.2004;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA

Gerente Geral de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 003/2004


ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO R$
Leite UHT (longa vida) l 1,33
Queijo mussarela kg 7,50
Queijo prato kg 8,50