Instrução Normativa SEFAZ /DIREC nº 3 de 09/03/2006

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 mar 2006

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS e adota outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 02.06, 02.07, 03.07, 05.01, 05.03 e 05.07 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 10 de março de 2006.

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita.

ANEXO ÚNICO

GRUPO 02 - ANIMAIS ABATIDOS E PESCADOS

SUBGRUPO 02.06 - PESCADOS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
02.06.001
kg
Barbado
4,50
6,00
007/2006
28/08/2006
02.06.002
kg
Cachorra
3,00
4,00
007/2006
28/08/2006
02.06.003
kg
Camarão de água doce - grande
24,00
30,00
007/2006
28/08/2006
02.06.004
kg
Camarão de água doce - médio
19,00
25,00
007/2006
28/08/2006
02.06.005
kg
Camarão de água doce - pequeno
15,00
18,00
007/2006
28/08/2006
02.06.006
kg
Corvina
4,00
6,00
007/2006
28/08/2006
02.06.007
kg
Curimatá
3,00
5,00
007/2006
28/08/2006
02.06.008
kg
Filhote
6,00
9,00
007/2006
28/08/2006
02.06.009
Qkg
Jaú
4,00
6,00
007/2006
28/08/2006
02.06.010
kg
Pacu
4,50
5,50
007/2006
28/08/2006
02.06.011
kg
Surubim
6,00
10,00
007/2006
28/08/2006
02.06.012
kg
Tucunaré
6,00
8,00
007/2006
28/08/2006
02.06.014
kg
Pintado
7,00
10,00
007/2006
28/08/2006

(Redação dada pela Instrução Normativa SIGAT nº 7, de 28.08.2006, DOE TO de 30.08.2006, com efeitos a partir de 28.08.2006)

Nota:Redação Anterior:

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
02.06.001
kg
Barbado
5,00
6,50
003/2006
10/03/2006
02.06.002
kg
Cachorra
3,00
4,00
003/2006
10/03/2006
02.06.003
kg
Camarão de água doce - grande
24,00
39,00
003/2006
10/03/2006
02.06.004
kg
Camarão de água doce - médio
17,00
32,00
003/2006
10/03/2006
02.06.005
kg
Camarão de água doce - pequeno
15,00
21,00
003/2006
10/03/2006
02.06.006
kg
Corvina
4,50
7,00
003/2006
10/03/2006
02.06.007
kg
Curimatá
3,00
6,00
003/2006
10/03/2006
02.06.008
kg
Filhote
6,50
10,00
003/2006
10/03/2006
02.06.009
kg
Jaú
5,00
7,00
003/2006
10/03/2006
02.06.010
kg
Pacú
4,50
6,00
003/2006
10/03/2006
02.06.011
kg
Surubim
6,50
13,00
003/2006
10/03/2006
02.06.012
kg
Tucunaré
6,00
9,00
003/2006
10/03/2006
02.06.014
kg
Pintado
8,00
12,00
003/2006
10/03/2006
 
 
 
 
 
 
 

GRUPO 02 - ANIMAIS ABATIDOS E PESCADOS

SUBGRUPO 02.07 - FRIOS E DERIVADOS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
02.07.001
kg
Apresuntado
7,00
7,80
003/2006
10/03/2006
02.07.002
kg
Mortadela 3,50
4,50
003/2006
10/03/2006
 

GRUPO 03 - BEBIDAS

SUBGRUPO 03.07 - AGUARDENTE COMPOSTA

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
03.02.001
l
Aguardente 1000 ml
3,20
3,20
010/2006
29.12.2006
03.02.002
un
Aguardente 600 ml
2,70
2,70
010/2006
29.12.2006
03.02.003
un
Caninha 29
2,30
2,30
010/2006
29.12.2006
03.02.004
un
Caninha 51 - 965 ml
5,00
5,00
010/2006
29.12.2006
03.02.005
l
Aguardente - a granel
2,00
2,00
010/2006
29.12.2006
03.02.006
un
Aguardente 500 ml - em embalagem plástica
1,80
1,80
010/2006
29.12.2006
03.02.007
un
Aguardente 350 ml - em lata
2,00
2,00
010/2006
29.12.2006
03.02.010
cx
Aguardente 3 Caninhas 12x1 500 ml
11,32
11,32
010/2006
29.12.2006
03.02.011
cx
Caninha Jamel s/ vasilhame 12x1 970 ml
22,87
22,87
010/2006
29.12.2006
03.02.012
cx
Caninha Jamel c/ vasilhame 12x1 970 ml
32,47
32,47
010/2006
29.12.2006
03.02.013
cx
Caninha Jamel Pet 2x 970 ml
30,79
30,79
010/2006
29.12.2006
03.02.014
cx
Caninha Jamel Ouro PL Vasilhame 12x1 970 ml
29,54
29,54
010/2006
29.12.2006
03.02.015
cx
Caninha Jamel Ouro PF Vasilhame 12x1 970 ml
39,73
39,73
010/2006
29.12.2006
03.02.016
cx
Caninha Alambique PF c/ Vasilhame 6x1 970 ml
20,27
20,27
010/2006
29.12.2006
03.02.017
cx
Caninha Missiato PL s/ Vasilhame 24x1 600 ml
26,15
26,15
010/2006
29.12.2006
03.02.018
cx
Caninha Missiato PP c/ Vasilhame 24x1 600 ml
39,59
39,59
010/2006
29.12.2006
03.02.019
cx
Caninha o Garrafão 12x1 1000 ml
11,32
11,32
010/2006
29.12.2006
03.02.020
un
Caninha Araguaia 500 ml
1,50
1,50
010/2006
29.12.2006
03.02.021
un
Caninha Araguaia 1000 ml
3,00
3,00
010/2006
29.12.2006
03.02.022
un
Caninha 51 350 ml - em lata
2,19
2,19
010/2006
29.12.2006
03.02.023
un
Caninha 51 500 ml
3,99
3,99
010/2006
29.12.2006
03.02.024
un
Cachaça e Caninha (Rum e Tafia)
23,91
23,91
010/2006
29.12.2006

(Redação dada pela Instrução Normativa SIGAT nº 8, de 13.09.2006, DOE TO de 26.09.2006)

Nota:Redação Anterior:

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
03.07.003
un
Conhaque 880ml - classe 03
3,70
4,50
003/2006
10/03/2006
03.07.005
un
Conhaque 890ml - classe 01
5,70
7,00
003/2006
10/03/2006
03.07.009
un
Conhaque 900ml - classe 01
7,50
8,00
003/2006
10/03/2006
03.07.010
un
Conhaque 900ml - classe 02
5,00
6,50
003/2006
10/03/2006
03.07.011
un
Conhaque 900ml - classe 03
4,70
5,50
003/2006
10/03/2006
03.07.014
un
Conhaque 950ml - classe 02
5,00
6,50
003/2006
10/03/2006
03.07.017
un
Conhaque 970ml - classe 01
6,00
7,00
003/2006
10/03/2006
03.07.018
un
Conhaque 970ml - classe 02
5,20
6,70
003/2006
10/03/2006
03.07.019
un
Conhaque 970ml - classe 03
5,00
5,80
003/2006
10/03/2006
03.07.020
un
Conhaque 970ml - classe 04
3,15
3,50
003/2006
10/03/2006
03.07.021
un
Conhaque 975ml - classe 01
6,00
7,80
003/2006
10/03/2006
03.07.022
un
Conhaque 975ml - classe 02
5,25
6,75
003/2006
10/03/2006
03.07.024
un
Conhaque 975ml - classe 04
3,25
4,00
003/2006
10/03/2006
03.07.026
un
Conhaque 1000ml - classe 02
6,50
7,00
003/2006
10/03/2006
03.07.027
un
Conhaque 1000ml - classe 03
5,00
6,00
003/2006
10/03/2006

GRUPO 05 - CEREAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.01 - AÇUCARES

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
05.01.001
kg
Açúcar cristal para consumo - fardo
1,40
1,50
003/2006
10/03/2006
05.01.002
kg
Açúcar refinado para consumo
1,60
2,00
003/2006
10/03/2006
05.01.003
kg
Açúcar mascavo
5,70
6,30
003/2006
10/03/2006
05.01.004
sc
Açúcar cristal p/ cons. - granel (50Kg)
53,00
58,00
003/2006
10/03/2006

GRUPO 05 - CEREAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.03 - CAFÉ

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
05.03.001
kg
Café em grãos
5,30
6,50
003/2006
10/03/2006
05.03.002
kg
Café moido
7,60
9,00
003/2006
10/03/2006
05.03.003
kg
Café torrado
6,20
8,00
003/2006
10/03/2006
 
 
 
 
 
 
 

GRUPO 05 - CEREAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.07 - SOJA E DERIVADOS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
05.07.001
cx
Óleo de Soja - 20 un
37,00
40,00
003/2006
10/03/2006
05.07.002
sc
Soja comercial - 60 Kg
21,00
23,00
003/2006
10/03/2006
05.07.006
un
Óleo de Soja - Litro
1,85
2,00
003/2006
10/03/2006