Instrução Normativa MCid nº 3 de 06/02/2007

Norma Federal

Dá nova redação à alínea a, do Subitem 5.1, e ao quadro, do Subitem 6.1.1, do Anexo, da Instrução Normativa nº 10, de 8 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Programa Carta de Crédito Individual.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , art. 4º, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e

Considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , o art. 66, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e a Resolução nº 518, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , resolve:

Art. 1º A alínea a, do Subitem 5.1, e o quadro, do Subitem 6.1.1, do Anexo, da Instrução Normativa nº 10, de 8 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades , passam a vigorar com a seguinte redação:

"5.1..........................................................................................................

a) sejam destinadas a famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), conferindo-se atendimento preferencial a famílias de menor renda;

.............................................................................".

"6.1.1 ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR

MODALIDADES OPERACIONAIS   VALORES MÁXIMOS (em R$ 1,00)  
Venda/Avaliação  Investimento  Renda Familiar Bruta 
Aquisição de Unidade Habitacional Nova  72.000,00    3.900,00 
Construção de Unidade Habitacional - Operações implementadas sob a forma individual ou coletiva    72.000,00  3.900,00 
Aquisição de Unidade Habitacional Usada  72.000,00    3.500,00 
Conclusão, Ampliação, Reforma ou Melhoria de Unidade Habitacional (1)    64.000,00  2.800,00 
Aquisição de Material de Construção (2) - Operações implementadas sob a forma individual ou coletiva    64.000,00  1.875,00 
Aquisição de Lote Urbanizado  23.000,00   
1.875,00 

LEGENDA:..........................................................................................".

Art. 2º Ficam convalidadas as contratações realizadas pelos Agentes Financeiro e Operador, a partir de 1º de janeiro de 2007, com base nos valores constantes desta Instrução Normativa, e em consonância com a Resolução nº 518, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA