Instrução Normativa SUREC nº 3 de 24/01/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 jan 2008
Fixa valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, no artigo 2º da Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e no artigo 3º da Portaria nº 170, de 21 de novembro de 2007, e tendo em vista a informação da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais - GEMAE/DIFIT, resolve:
Art. 1º Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF são:
I - para o litro de gasolina, R$ 2,594;
II - para o litro de óleo diesel, R$ 1,864;
III - para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,766;
IV - para o litro de álcool hidratado, R$ 1,919;
V - para o metro cúbico do gás natural veicular, R$ 1,790.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Parágrafo único. A eficácia a que se refere o caput deste artigo fica condicionada a publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. de Ato COTEPE/PMPF que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO