Instrução Normativa SRE nº 3 de 19/02/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 fev 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL,
Considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 28.01.2009, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 28.01.2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2009;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - da Instrução Normativa SRE nº 003/2009"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2009
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2009 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
Janeiro | 11,30 |
Fevereiro | 10,99 |