Instrução Normativa GSER nº 3 DE 17/07/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 jul 2014
Altera a Instrução Normativa GSER nº 11 de 2012, que dispõe sobre a inclusão de contribuintes no "bloqueio de fronteira".
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º Inserir os incisos V e VI ao art. 2º da Instrução Normativa nº 011/2012/GSER, de 11 de julho de 2012.
"Art. 2º .....
V - os Supervisores de Monitoramento de Comércio Atacadista, de Comércio Varejista, de Indústria, de Serviços e de Acompanhamento do Simples Nacional, mediante inserção individual ou coletiva, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo anterior;
VI - o Gerente Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte e o Assessor Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte, mediante inserção individual, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo anterior."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 17 de julho de 2014.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita