Instrução Normativa RE nº 3 DE 16/01/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jan 2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||
"2017 | Jan | 0,625 | 7,5 | 4.548 | 21.12.2016" |
Fev | 0,625 | ||||
Mar | 0,625 |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2017, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2017 | Fev | 24,09" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.