Instrução Normativa SAT nº 3 DE 26/07/2019
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 jul 2019
Altera a Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 375 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
Instrução
1 - Passa a vigorar com a seguinte redação o subitem "5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:
"5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO:
ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Valor (R$) |
Biscoito amanteigado - CEST 17.053.00 | kg | 12,51 |
Biscoito de água e sal de consumo popular - CEST 17.053.02 | kg | 8,91 |
Biscoito doce - CEST 17.053.00 | kg | 9,56 |
Biscoito doce tipo cookies - CEST 17.053.00 | kg | 23,96 |
Biscoito e bolacha Craker amanteigado de consumo popular - CEST 17.053.02 | kg | 9,27 |
Biscoito e bolacha Craker cocktail (aperitivo) de consumo popular - CEST 17.053.02 | kg | 23,31 |
Biscoito e bolacha Craker integral de consumo popular - CEST 17.053.02 | kg | 9,01 |
Biscoito e bolacha Cream Cracker (inclusive Craker mini e petit) de consumo popular - CEST 17.053.02 | kg | 8,58 |
Biscoito e bolacha de consumo popular ensacado (embalagem inferior a 400g) - CEST 17.053.01 | kg | 8,55 |
Biscoito e bolacha de consumo popular ensacado (embalagem maior ou igual a 400g) - CEST 17.053.01 | kg | 7,49 |
Biscoito e bolacha derivado de farinha de trigo do tipo "cream cracker" e "água e sal" - CEST 17.056.00 | kg | 10,08 |
Biscoito e bolacha integral de consumo popular - CEST 17.053.01 | kg | 12,61 |
Biscoito e bolacha recheado e tortinha - CEST 17.053.00 | kg | 12,25 |
Biscoito integral/cacau/cereal - CEST 17.053.00 | kg | 16,20 |
Biscoito Maria/maisena/rosquinha de consumo popular - CEST 17.053.01 | kg | 9,24 |
Biscoito Maria, maisena e rosquinha, todos com cacau - CEST 17.053.00 | kg | 9,24 |
Biscoito salgado - CEST 17.053.00 | kg | 11,49 |
Biscoito salgado tipo salt (embalagem inferior a 300g) - CEST 17.053.00 | kg | 17,68 |
Biscoito salgado tipo salt (embalagem maior ou igual 300g) - CEST 17.053.00 | kg | 11,28 |
Biscoito/bolacha ao leite de consumo popular - CEST 17.053.01 | kg | 11,48 |
Outros Biscoitos e Bolachas - CEST 17.056.02 | kg | 18,69 |
Bolo de forma, inclusive de especiarias - CEST 17.051.00 | kg | 20,61 |
Outros Bolos industrializados - CEST 17.062.01 | kg | 20,15 |
Casquinhas para sorvete - CEST 17.062.02 | kg | 10,67 |
Farinha de Rosca - CEST 17.062.01 | kg | 11,77 |
Macarrão instantâneo - CEST 17.047.00 kg 13,16 | ||
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos - CEST 17.049.00 | kg | 4,09 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos - CEST 17.049.03 | kg | 3,55 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos - CEST 17.049.02 | kg | 13,80 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos - CEST 17.049.05 | kg | 13,80 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos - CEST 17.049.01 | kg | 6,22 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos - CEST 17.049.04 | kg | 5,57 |
Outras massas alimentícias tipo instantânea - CEST 17.047.00 | kg | 14,64 |
Panetone - CEST 17.052.00 | kg | 23,06 |
Pão denominado knackebrot - CEST 17.063.00 | kg | 14,21 |
Pão francês até 200g - CEST 17.062.03 | kg | 10,02 |
Pão industrializado - OUTROS - CEST 17.064.00 kg 14,22 | ||
Pão industrializado, inclusive de especiarias - CEST 17.050.00 | kg | 11,78 |
Outros Pães - CEST 17.062.00 | kg | 10,64 |
Outros Pães de forma - CEST 17.060.00 | kg | 9,83 |
Outros Produtos de panificação não especificados - CEST 17.062.01 | kg | 21,06 |
Pizza - CEST 17.062.01 | kg | 23,02 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados - CEST 17.059.00 | kg | 19,08 |
Waffles" e "wafers" - com cobertura - CEST 17.058.00 | kg | 40,51 |
Waffles" e "wafers" - sem cobertura - CEST 17.057.00 | kg | 13,60". |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de agosto de 2019.
GAB/SAT,26 de julho de 2019.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária