Instrução Normativa SAT nº 3 DE 27/08/2020
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 ago 2020
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o arts. 289, § 11, inciso VI, 490-B, incisos I e II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item "5.2 - REFRIGERANTES", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Coca-Cola + Coca-Cola sem açúcar PET 2000 ml | KIT | 12,49 |
Campinho Lemon PET 500 ml | UN | 2,12"; |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 27 de agosto 2020.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária