Instrução Normativa SAT nº 3 DE 28/04/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 abr 2022
Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que dispõe sobre Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6º e 7º, da Lei nº 7.014, publicada em 05 de dezembro de 1996, e com o arts. 289, § 11, VI e 490-B, I e II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO
1. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Água da Serra garrafa PET 250 ml | UN | 1,16 |
Água da Serra garrafa PET 600 ml | UN | 2,30 |
Água da Serra garrafa PET 1000 ml | UN | 2,64 |
Água da Serra garrafa PET 2000 ml | UN | 3,38 |
Água da Serra garrafa PET 2000 ml com 02 unidades (Pack) | KIT | 7,76 |
Água da Serra garrafa vidro não retornável 200 ml | UN | 1,64 |
Água da Serra garrafa vidro retornável 200 ml | UN | 1,50 |
Água da Serra garrafa vidro não retornável 600 ml | UN | 1,56 |
Água da Serra lata 350 ml | UN | 2,16 |
Campinho Tônica garrafa PET 1000 ml | UN | 2,50". |
2. Fica incluído o produto a seguir indicado no item "5.4.2 - EM LATA, DE 261 A 500 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Energético XP 269 ml | UN | 3,98". |
3. Fica incluído o produto a seguir indicado no item "5.4.3 EM PET DE 1.500 A 2.000 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Energético XP 2000 ml | UN | 7,87". |
4. Fica incluído o subitem "5.4.6 EM PET DE 261 A 499 ML" ao item "5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS ESTIMULANTES" da Instrução Normativa 04/2009, com a seguinte redação:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
5.4.6 EM PET DE 261 A 499 ML: | ||
Energético XP 275 ml | UN | 3,23". |
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação
GAB/SAT, 28 de abril de 2022.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária