Instrução Normativa SEFAZ nº 3 DE 20/03/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 mar 2023

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês fevereiro de 2023.

A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para o mês de fevereiro de 2023 é de R$ 1,1970 (um inteiro e um mil novecentos e setenta décimos de milésimo).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 20 de março de 2023

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA