Instrução Normativa SEFA nº 30 de 15/10/2002

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 out 2002

Estabelece as condições e os critérios de identificação de contribuinte ativo, para renovação "ex-offício" da Ficha de Inscrição Estadual - FIC.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 136 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte será considerado ativo para renovação "ex-offício" da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, nas seguintes hipóteses, cumulativamente:

I - ocorrência de registro de recebimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF:

a) se anual, no mínimo, 1 (uma) declaração;

b) se mensal, no mínimo, 18 (dezoito) declarações;

II - ocorrência de apresentação de documento de arrecadação estadual por 6 (seis) meses consecutivos ou 12 (doze) meses alternados.

Parágrafo único. Para efeito do "caput", serão processadas as informações dos 2 (dois) últimos anos, a contar da data de emissão da FIC anterior, constantes no sistema de informática da SEFA.

Art. 2º O contribuinte que não tiver sua FIC renovada na forma prevista nesta Instrução Normativa deverá solicitar a renovação na repartição fiscal competente, para regularização de sua inscrição estadual suspensa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda