Instrução Normativa MCid nº 30 de 23/06/2008

Norma Federal

Altera o subitem 3.4.1 do Anexo da Instrução Normativa nº 3, de 22 de janeiro de 2008 , que regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo de Habilitação para contratação relativa aos exercícios de 2007 e 2008 das operações de crédito com Mutuários Públicos para execução de ações de saneamento básico que tenham sido objeto de Protocolo de Cooperação Federativa firmado entre a União e Estados ou Municípios no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, enquadradas nas disposições do art. 9º - B, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, e suas alterações e aditamentos.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , resolve:

Art. 1º Alterar o subitem 3.4.1 do Anexo da Instrução Normativa nº 3, de 22 de janeiro de 2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.4.1 O Termo de Habilitação terá validade condicionada à contratação da operação no prazo máximo de cento e vinte dias contado da data de sua emissão, prorrogável a critério da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA, com base em solicitação justificada do Proponente Mutuário/Agente Financeiro."

Art. 2º Os casos omissos e as revisões dos prazos estabelecidos, se necessários, poderão ser solucionados pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA ou por normativos complementares.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA