Instrução Normativa SGT nº 30 de 23/11/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 nov 2009
Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o valor dos subgrupos 13.01 e 13.02 do Boletim informativo - Lista de Preços, conforme o anexo único.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 25 de novembro de 2009.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente
Diretoria de Informações Econômico-Fiscais
ANEXO ÚNICO - DA INSTITUIÇÃO NORMATIVA Nº 030/2009GRUPO: GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS E VEGETAIS
SUBGRUPO: GORDURAS ANIMAIS
ITEM | UNI | DESCRIÇÃO | VALOR | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | ||
Instrução Normativa | Vigência | |||||
13.01.2 | Kg | BANHA DE PORCO - KG | 4.20 | 00030/2009 | 25.11.2009 | |
13.01.3 | Kg | SÊBO BOVINO | 1,70 | 00030/2009 | 25.11.2009 |
GRUPO: CEREAIS
SUBGRUPO: ARROZ
ITEM | UNI | DESCRIÇÃO | VALOR | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | ||
Instrução Normativa | Vigência | |||||
| CX | ÓLEO DE SOJA - 20 UM | 54,80 | 00030/2009 | 25.11.2009 | |
13.2.9 | UN | ÓLEO DE SOJA - LITRO | 2,80 | 00030/2009 | 25.11.2009 |