Instrução Normativa SEFAZ nº 30 de 21/07/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 jul 2010
Revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 13, de 05 de março de 2010, e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se harmonizar a Instrução Normativa nº 13/2010 com o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
Resolve:
Art. 1º Ficam revogados o inciso I do art. 1º e o inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 13, de 05 de março de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 19 de abril de 2010, ficando convalidados os procedimentos praticados pelos contribuintes em conformidade com o disposto nos dispositivos de que trata o artigo anterior, não se conferindo ao sujeito passivo qualquer direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2010.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO