Instrução Normativa SEFA nº 30 de 29/12/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 dez 2010

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa Manual de Preenchimento.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa Manual de Preenchimento, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o parágrafo único do art. 1º:

"Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos contribuintes:

I - optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), incluído o Microempreendedor Individual - MEI;

II - inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como participantes do Programa "Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei Federal nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

III - inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, na condição de pessoa natural.".

II - o art. 5º:

"Art. 5º A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será transmitida, por meio da Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br.".

II - o art. 8º:

"Art. 8º Ficam aprovados o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 2011.

§ 1º O Programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como "DIEF 2010" e "Manual_DIEF_2011.".

§ 2º Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2011, as correções serão disponibilizadas, de forma sequencial, em versão estendida da inicial 1.0.

Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao art. 3º da Instrução da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com redação abaixo:

"§ 2º A reapresentação da DIEF, até o prazo regulamentar para entrega da Declaração, não se caracteriza como retificadora de dados ou informações econômicas e fiscais prevista nas disposições do art. 78 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989.".

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO

Secretário de Estado da Fazenda

ERRATA - DOE PA de 19.07.2011

A Instrução Normativa nº 0030, de 29 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31.822, de 30 de dezembro de 2010, Caderno 3, pág. 5, no art. 2º,

onde se lê:

"[...] acrescido o § 2º ao art. 3º-A da Instrução [...]",

leia-se:

"[...] acrescido o § 2º ao art. 3º da Instrução [...]".