Instrução Normativa SAT nº 30 DE 13/08/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 ago 2015

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-A, inciso VI, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução

1. Ficam incluídos os produtos a seguir especificados no item "1.7 MINERAIS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
Granito Branco Itaúnas Tipo "A" m3 1.650,00
Granito Branco Itaúnas Tipo "B" m3 1.200,00
Granito Branco Itaúnas Tipo "C" m3 700,00

2. Para os efeitos desta Instrução, considera-se Granito Branco Itaúnas:

a) Tipo "A", o bloco de granito de primeira qualidade que não apresenta defeitos aparentes, naturais ou de extração;

b) Tipo "B", o bloco de granito de segunda qualidade, que apresenta defeitos naturais ou de extração; e

c) Tipo "C": o bloco de granito de terceira qualidade, aquele que apresenta muitos defeitos e que somente podem ser aproveitados para recortes.

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 13 de agosto de 2015.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária