Instrução Normativa RE nº 30 DE 27/06/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2016
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentada a Seção 17.0 com a seguinte redação:
"17.0 - DISTRIBUIDOR HOSPITALAR (RICMS, Livro III, art. 103, § 3º)
17.1 - Para fins de aplicação do disposto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º, os estabelecimentos enquadrados pela Receita Estadual como distribuidor hospitalar são os relacionados no Apêndice XXXV.
17.2 - Será considerado distribuidor hospitalar o estabelecimento atacadista localizado neste Estado que:
a) tenha, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor das saídas decorrentes de vendas destinadas a:
1 - órgãos da Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2 - laboratórios, hospitais e clínicas, públicas ou privadas, inscritos no CNPJ com código principal pertencente às divisões 86, 87, 88 da CNAE;
3 - planos de saúde, inscritos no CNPJ com código principal no grupo de CNAE 655;
b) não possua impedimento para emissão de Certidão de Situação Fiscal Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do Título IV, Capítulo V, Seção 5.0.
17.2.1 - Para o cálculo do percentual de que trata a alínea "a" do item 17.2, deverão ser consideradas as saídas internas realizadas nos seis meses anteriores.
17.2.2 - As condições previstas no item 17.2 serão apuradas pela Receita Estadual a cada 2 (dois) meses, sempre no vigésimo dia do segundo mês de cada bimestre civil.
17.3 - A atualização da relação de distribuidores hospitalares, constante no Anexo XXXV, será realizada até último dia do mês da apuração de que trata o subitem 17.2.2, sempre que houver necessidade.
2. Fica acrescentado o Apêndice XXXV conforme apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
"APÊNDICE XXXV
RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES
(Título I, Capítulo IX, 17.0)
CNPJ | EMPRESA |
00.072.182/0001-06 | ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
00.490.732/0002-98 | VICTORIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
00.490.732/0002-98 | H G RAUPP COMERCIAL LTDA. |
01.706.665/0001-88 | MEDPLUS COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA. |
02.494.715/0001-73 | COOPERATIVA CENTRAL DE COOPERATIVAS UNIMED DO RS LTDA. |
02.873.606/0001-67 | ALMINHANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. |
03.612.312/0003-06 | NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. |
03.889.277/0001-05 | EQUIPOS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
04.071.245/0001-60 | LICIMED DIST. MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PROD. MED. HOSP. LTDA. |
04.129.603/0001-49 | P R PEREIRA HEALTHCARE |
04.183.656/0001-48 | DISTRICENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
04.307.650/0003-05 | ONCO PROD DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS S/A. |
04.790.724/0001-37 | DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PAULO LIMA LTDA. |
04.818.528/0001-23 | MEDCARE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. |
04.932.432/0001-91 | ELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
05.782.733/0001-49 | CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
05.922.826/0001-21 | DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
05.922.826/0003-93 | DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
06.106.005/0001-80 | STOCK MED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. |
06.294.126/0001-00 | RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
06.964.297/0001-91 | CIRURGICA SANTA MARIA COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA. |
07.752.236/0001-23 | MEDILAR IMPORT. E DIST. DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A. |
08.117.149/0001-67 | MAXI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
08.418.869/0001-62 | MGF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
08.725.154/0001-52 | WAM-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
08.725.154/0002-33 | WAM-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
08.862.233/0001-05 | ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
08.967.471/0001-85 | PELOTAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
09.042.122/0001-15 | DENTAL KAMILDENT LTDA. |
09.240.065/0001-89 | R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMACIA LTDA. |
09.468.387/0001-80 | DEMOCRATA COM. DE MED. E PROD. HOSP. E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
10.749.915/0001-58 | PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. |
11.145.401/0001-56 | L A DALLA PORTA JUNIOR |
11.318.264/0001-04 | WEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. |
11.891.664/0001-04 | GERALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
12.630.233/0001-57 | D BERLATO & CIA LTDA. |
12.817.577/0001-70 | MANGANELLI E TESSER MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. |
12.889.035/0001-02 | INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. |
14.595.725/0001-84 | NOVASUL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
14.905.502/0001-76 | EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
15.068.089/0001-03 | KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
15.439.366/0001-39 | EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI. |
16.553.940/0001-48 | MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. |
16.970.999/0001-31 | DMC DISTRIBUIDORA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. |
17.472.278/0001-64 | GOLDENPLUS COM. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
20.135.309/0001-04 | MULTI DISTRIBUIDORA EIRELI. |
20.918.668/0001-20 | MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI. |
21.013.392/0001-01 | ISMED FARMACÊUTICA LTDA. |
21.112.395/0001-94 | CIRURGICA LAJEADENSE LTDA. |
21.227.039/0001-16 | LIFE CENTER COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
21.438.123/0001-89 | BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. |
21.783.698/0001-39 | VISÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
23.312.871/0001-46 | EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
74.127.473/0001-90 | DIMERIOS COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS EIRELI. |
79.250.676/0003-55 | CIRURGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. |
92.037.480/0001-83 | FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
93.815.124/0001-06 | VITALIFE PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA. |
94.271.293/0001-95 | COMERCIAL CANDIMEDICA MEDICAMENTOS HUMANOS LTDA. |
94.516.671/0001-53 | CIRURGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
94.811.510/0001-92 | DIPROHL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2016 | Jul | 23,60" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.