Instrução Normativa RE nº 30 DE 01/08/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 ago 2019

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:
"Livro I, art. 32, CLXXIX PISEG/RS 186"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano Mês TJLP
% ao mês
Comunicado do Banco Central
TJLP
% ao ano
Data
"2019 Jul 0,4958 5,95 33.789 28.06.2019"
Ago 0,4958
Set 0,4958

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2019, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2019 Agosto 26,29"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON ANDRÉ MOURA,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual