Instrução Normativa RE nº 30 DE 01/08/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 ago 2019
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
"Livro I, art. 32, CLXXIX | PISEG/RS | 186" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês |
TJLP % ao mês |
Comunicado do Banco Central | ||
TJLP % ao ano |
Nº | Data | |||
"2019 | Jul | 0,4958 | 5,95 | 33.789 | 28.06.2019" |
Ago | 0,4958 | ||||
Set | 0,4958 |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2019, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2019 | Agosto | 26,29" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON ANDRÉ MOURA,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual