Instrução Normativa DAT nº 31 DE 21/09/2000
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 set 2000
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 8º a 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a conveniência de serem revistos os valores de pauta fiscal vigentes para gipsita, gesso e derivados, adequando-os aos preços praticados no mercado, bem como a proposta formulada pelo Sindicato das Indústrias de Extração e Beneficiamento de Gipsita, Calcáreos, Derivados de Gesso e de Minerais Não-Metálicos do Estado de Pernambuco – SINDUSGESSO,
RESOLVE:
I –O Anexo III da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, passa a vigorar conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Permanecem em vigor, no que couber, as demais disposições constantes da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, e alterações;
III – Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01.10.2000;
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT
Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 031/2000
"INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 011/96
ANEXO III – GESSO E GIPSITA |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
Gipsita In-Natura |
Ton |
8,00 |
Gipsita Pulverizada (Gesso Agrícola) |
Ton |
15,00 |
Gipsita Calcinada (Gesso Fundição) |
Ton |
65,00 |
Gesso Revestimento/Gesso Lento |
Ton |
75,00 |
Gesso Cerâmico |
Ton |
100,00 |
Placa de Gesso |
M² |
1,80 |
Bloco de Gesso (Divisória) |
M² |
6,50 |