Instrução Normativa DRP nº 31 de 03/05/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 mai 2004
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 1.1, do capítulo XX do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1 - Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado, a que se refere o RICMS, Livro I, art 16 V, são os seguintes:
MERCADORIA | R$/Kg | ||
a) Boi: | | ||
| Menos de 400 kg | 1,50 | |
| mais de 400 kg | 1,55 | |
b) Vaca | 1,30 | ||
c) Búfalos: | | ||
| Menos de 400 kg | 1,50 | |
| mais de 400 kg | 1,55 | |
d) Terneiros/Novilhas/Vaquilhonas | 1,65 | ||
e) Ovinos: | | ||
| Ovelha | 1,60 | |
| Capão | 1,80 | |
| Cordeiro | 2,00" |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.