Instrução Normativa DC/ANCINE nº 31 de 16/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2004
Estabelece normas para registro de empresas conforme o disposto no art. 22 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DC/ANCINE nº 41, de 16.08.2005, DOU 23.08.2005.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 22 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, modificada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Todas as empresas que operam nos segmentos de produção, distribuição e exibição do mercado cinematográfico e vídeo fonográfico brasileiro devem estar registradas na ANCINE de acordo com os termos desta Instrução Normativa.
Art. 2º A solicitação de registro deverá ser encaminhada à ANCINE por intermédio do titular da empresa, assim declarado em ato constitutivo ou alterações, ou pelo representante legalmente constituído.
Art. 3º A solicitação de registro deverá ser encaminhada mediante:
I - preenchimento do "formulário de solicitação de registro" constante do Anexo I a esta Instrução Normativa e remessa postal ou protocolo no Escritório Central da ANCINE da "documentação complementar" referida no art. 5º, conforme modelo constante do Anexo II a esta Instrução Normativa; ou,
II - preenchimento do "formulário de solicitação de registro" constante do endereço eletrônico www.ancine.gov.br na Internet e remessa postal ou protocolo no Escritório Central da ANCINE da documentação referida no art. 5º, conforme modelo constante do Anexo II a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses, a solicitação deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:
Agência Nacional do Cinema - ANCINE
Superintendência de Registro, Controle e Fiscalização - SRCF Coordenação de Registro - REGISTRO DE EMPRESA
Praça Pio X nº 54, 11º andar, Centro.
CEP 20091-040 - Rio de Janeiro/RJ
Art. 4º A indicação da atividade principal e das atividades secundárias exercidas pela empresa deverá atender aos termos do seu ato constitutivo.
Art. 5º A "documentação complementar" ao "formulário de solicitação de registro" a ser encaminhada à ANCINE deverá ser composta de:
a) cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações;
b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF do titular;
d) cópia do comprovante do endereço de correspondência.
§ 1º Nos casos em que o requerente não seja o titular da empresa, consoante determina o art. 2º desta Instrução Normativa, deverá ser incluído na "documentação complementar" o ato de constituição de representação ou instrumento de procuração.
§ 2º O não atendimento dos itens a, b, c, d, relativos à "documentação complementar" implicará no indeferimento do registro.
Art. 6º A ANCINE poderá exigir, a qualquer tempo, documentação adicional de comprovação das informações constantes da "documentação complementar".
Art. 7º Após análise e conferência da documentação recebida, a ANCINE aprovará ou indeferirá o registro da empresa.
§ 1º A ANCINE observará o prazo máximo de 30 dias contado da data de recebimento da documentação para realizar o procedimento previsto neste artigo.
§ 2º Nos casos de solicitação de esclarecimentos ou substituição de documentação, renova-se o prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º Nos casos de aprovação do registro, a ANCINE expedirá o "Certificado de Registro de Empresa" para o endereço fornecido pelo interessado.
§ 4º A empresa que obtiver o registro terá direito à "senha de acesso", confidencial, que será enviada pela ANCINE para o endereço de correspondência da empresa, para fins de acesso e verificação das informações que lhes são pertinentes.
Art. 8º O "Certificado de Registro de Empresa" vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir da data de sua expedição.
§ 1º Após o vencimento do prazo de validade do registro, a empresa interessada em sua renovação deverá encaminhar nova solicitação, observando-se os mesmos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
Art. 9º Toda e qualquer alteração ou atualização das informações constantes da "documentação complementar" deverá ser comunicada à ANCINE, acompanhada da documentação referente.
Art. 10. Os Certificados de Registro de Empresa emitidos anteriormente à vigência da presente Instrução Normativa vigorarão pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir da sua expedição.
Art. 11. Ficam revogados a Instrução Normativa nº 02, de 22 de maio de 2002, o art. 2º da Instrução Normativa nº 13, de 6 de fevereiro de 2003, e a alínea b do art. 2º da Instrução Normativa nº 14, de 14 de maio de 2003.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
Conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa nº 31, solicito o registro da empresa abaixo discriminada:
Razão social | |
Nome fantasia | |
Nº do CNPJ | |
Nº do Registro da Junta Comercial | |
Data de constituição | |
Nome do titular | |
Nº CPF do titular | |
Nome do representante legal | |
CPF do representante legal | |
Atividade principal | |
Atividade(s) secundária(s) | |
(constantes na ata da constituição) | |
Endereço (Rua, logradouro, Av. etc.) | |
Complemento | |
Município | |
UF | |
CEP | |
(DDD) Telefone | |
(DDD) Fax | |
Correio eletrônico |
Local e data, ________________,____/_____/____.
________________________________
Nome e assinatura do titular da empresa
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
Nos termos do art. 5º da Instrução Normativa nº 31, encaminho a "documentação complementar" abaixo relacionada:
1. Cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações registradas na Junta Comercial;
2. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
3. Cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF do titular;
4. Cópia do comprovante do endereço de correspondência;
5. Ato de constituição de representação ou instrumento de procuração da empresa (para os casos previstos no art. 2º desta Instrução Normativa)
Local e data, _____________________ , _____/ ____/ _______.
__________________________________________________
Nome e assinatura do titular da empresa"